Facebook Twitter Youtube

SIGA NOSSAS
REDES SOCIAIS

  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE
  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE
Logo positiva DRD
  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE
  • EDITAIS
  • CLASSIFICADOS
  • VALADARES & REGIÃO
  • POLÍTICA
  • ESPORTES
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • MINAS GERAIS
  • EDUCAÇÃO
  • POLÍCIA
  • COLUNAS
    • Bob Villela
    • Carlos Torrente
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crônicas do Cotidiano
    • CRISOLINO FILHO
    • Edson Calixto Junior
    • Espaço Campo
    • Fred Seixas
    • Glêdston Araújo
    • Leonardo Monteiro
    • Lucas Bichara
    • Luiza Vieira
    • MARCELO DE AQUINO
    • MARCOS SANTIAGO
    • PAPO DE BOLEIRO
    • SEBASTIÃO EVILÁSIO
    • Thales Aguiar
    • Ulisses Vasconcellos
    • Wanderson R. Monteiro
  • EXPEDIENTE

TSE proíbe uso de imagens de viagens e determina exclusão de vídeos

Redacao by Redacao
22 de setembro de 2022
in Eleições 2022
0

Plenário também determinou exclusão de posts nas redes sociais

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (22), por unanimidade, decisão que proíbe o uso, em campanha à reeleição, de imagens do presidente Jair Bolsonaro em viagens como chefe de Estado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0601154-29) foi apresentada pela candidata à Presidência Soraya Thronkicke, que alegou abuso de poder político e econômico.

Os vídeos publicados pela campanha foram feitos após eventos oficiais em Londres (funeral da rainha Elizabeth II) e em Nova York (77ª Assembleia Geral da ONU).

Por meio de nota, o TSE destacou que, de acordo com a Lei das Eleições, agentes públicos em campanha à reeleição não podem utilizar prerrogativas do cargo para se beneficiar, sob pena de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa.

Durante a sessão desta quinta-feira, o relator, ministro Benedito Gonçalves, citou que, em um dos vídeos, Bolsonaro discursa na sacada da embaixada brasileira em Londres para um grupo de simpatizantes.

“Após ligeiras condolências à família real, o representado passa a proferir discurso de caráter eminentemente eleitoral. Isso é feito com notória exploração do papel de chefe de Estado”, afirmou.

Exclusão de vídeo

O plenário do TSE também confirmou, por unanimidade, a exclusão de vídeo com propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), divulgado a partir do canal do PL no YouTube.

Os ministros referendaram decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. Representantes do candidato alegaram impulsionamento ilícito de vídeo, que apresentava a imagem de Lula como inimigo do povo. Na liminar, a ministra determinou a remoção da propaganda da página do partido.

Maria Claudia afastou a alegação de que o vídeo seria ilegal por supostamente influenciar a opinião pública a estados mentais ou emocionais, mas destacou que o vídeo não tem nenhuma marca d’água indicando o CNPJ e a campanha dos partidos da coligação e que tal fato é irregular.

“O nome do PL, por exemplo, só aparece na parte de esperança do vídeo. Na primeira parte, mais sombria, o vídeo viola a jurisprudência do TSE da necessidade de transparência para que o eleitor saiba que está sendo exposto a uma propaganda eleitoral e saiba quem são os responsáveis, para poder fazer a análise do conteúdo.”

“ Foi com base nesse fundamento que suspendi o vídeo que estava no canal do YouTube do PL e determinei que poderia ser repostado, caso superadas essas irregularidades”, completou.

Conteúdo inverídico

O plenário do TSE referendou, na sessão de hoje, decisão do ministro Tarso Sanseverino para que as redes sociais Twitter e Facebook excluíssem publicações do deputado federal André Janones (Avante) por divulgar conteúdo inverídico. Ele acusa o presidente Jair Bolsonaro e o PL de atuarem diretamente para a suspensão da lei do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem.

Segundo Sanseverino, a publicação do parlamentar é falsa, uma vez que a lei foi suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.

“O representado, que é candidato a deputado federal nas eleições de 2022, divulgou informações falsas em seus perfis de rede social mesmo diante da certeza de que o conteúdo publicado era inverídico, conduta esta que foi repreendida, inclusive, por alguns veículos de comunicação social.”

O ministro assinalou ainda que o conteúdo foi divulgado sem a prévia verificação de sua fidedignidade. “Portanto, com aptidão para gerar desinformação sobre a verdade dos fatos e, com isso, repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito, o que deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral”, disse. Agência Brasil

Tags: diarioriodocedrdEleições2022Políticatse
Previous Post

Prefeitura de Ipanema vai economizar 100 mil reais em energia elétrica

Next Post

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,03 milhão

Next Post

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,03 milhão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • Democrata volta a tropeçar em casa e é derrotado pelo North
  • Cresce aviação executiva em Araxá
  • Caso Daiane: Quando o síndico vira gestor, concorrente e juiz: o silêncio que custou caro a um condomínio inteiro
  • Shows históricos para celebrar mais um ano de vida da cidade
  • Recorde na produção mineira de azeite

Comentários

  1. Alexandre José De Oliveira em Inscrições do Minha Casa, Minha Vida começam em fevereiro em Valadares
  2. Roberto Roberti Silva em Cemig alerta para golpes na conta de luz após mudanças no modelo da fatura
  3. Geralda Pinto de Oliveira em Mulher é vítima de estelionato de falsa advogada e perde mais de R$ 36 mil
  4. MARCELO LUCIANO DA COSTA SANTOS em Caso Daiane: quando um condomínio normaliza o que a lei proíbe
  5. Willian Douglas (Huck) em Canoísta valadarense é convocado para o Mundial de Canoagem Descida 2026