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TRE-MG determina afastamento de Igor Costa do cargo de vereador

Além disso, o TRE também decidiu pela anulação dos votos que o vereador recebeu

GOVERNADOR VALADARES – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou os embargos que a defesa do vereador Igor Costa (PSC) apresentou à Corte. Nessa quinta-feira (28), o relator do processo, o Juiz Guilherme Mendonça Doehler, negou o recurso que o vereador apresentou ao tribunal. Sendo assim, o resultado do julgamento mantém a decisão da Justiça Eleitoral de cassação do mandato do vereador. 

TRE-MG determina afastamento de Igor Costa do cargo de vereador

“Eu fiz a análise de cada uma das alegações trazidas pela defesa. E a minha conclusão é que, o que se pretende, na verdade, é o rejulgamento do feito. O embargo de declaração usualmente tornou-se instrumento de modificações das decisões. Isso aí a gente sabe que não é possível. Então eu estou rejeitando os embargos”, disse Guilherme Doehler, durante a sessão nessa quinta (28). 

Um dos principais pontos que a defesa do vereador alegou no recurso é de que os argumentos para a cassação do mandato não teriam validade. Dessa forma, a tese era de que a Justiça Eleitoral não aceitou a solicitação de apreciação da litispendência entre o Recurso Contra a Expedição de Diploma. No caso, litispendência trata-se de ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas, as mesmas solicitações e tem a apresentação do processo judicial ao Poder Judiciário. 

No Diário Oficial do TRE-MG, o relator também argumenta que “não pretende o reexame de fatos e provas da causa, sendo permitida a revisão de decisões em sede de Recurso Especial quando as instâncias ordinárias infringirem princípios básicos de direito probatório”.

TRE encaminha o processo de cassação

Sobre o caso, O TRE-MG informou ao DRD que “o recurso (embargos de declaração) apresentado por Igor Costa foi julgado na sessão dessa quinta (28), sendo mantida a decisão anterior do TRE (e do juiz eleitoral local) que cassou o mandato do parlamentar. Com a decisão de ontem (28), foi determinado ainda que o juiz eleitoral de Valadares execute a decisão, ou seja, que ocorra o efetivo afastamento do vereador, com a anulação dos votos recebidos por ele, o recálculo do quociente eleitoral e a destinação da vaga”.

A partir disso, se inicia um novo processo para afastar de forma definitiva o vereador. E também promover a reorganização do mandato de vereador com a posse do suplente. Mas para isso é necessário que a Justiça Eleitoral em Governador Valadares publique no Diário Oficial a decisão do TRE-MG. Na sequência, por meio de ofício, a Câmara Municipal deverá receber as orientações para o processo definitivo de cassação. 

Na tarde desta sexta (29), por meio da Assessoria de Comunicação, a Câmara Municipal informou que ainda não recebeu a notificação da Justiça Eleitoral oficialmente. De acordo com o Chefe de Cartório da Zona Eleitoral 118, Leonardo Rocha de Souza, a Justiça Eleitoral em Governador Valadares aguarda a inserção no sistema informativo da decisão do TRE-MG.  

O gabinete do vereador Igor Costa também se posicionou sobre o assunto. Por meio de nota, Igor Costa informou que reconhece a decisão da Justiça Eleitoral, mas “até que se publique o acórdão, vamos trabalhar normalmente. Só após a publicação da decisão de ontem, nós vamos nos pronunciar de forma oficial e com mais detalhes. Mas com certeza iremos recorrer às instâncias superiores”.

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FOTO: Igor França/ DRD

Decisão do TRE-MG

No mês de agosto, no dia 7, o TRE-MG comunicou a decisão de cassação do mandato do vereador Igor Costa (PSC). 

“Em sessão da  Corte do TRE-MG, ocorrida no dia 7 de agosto de 2023, foram apreciados processos do município de Governador Valadares, relacionados a Igor Costa e Moura, vereador eleito. No julgamento do processo nº 0600751-84.2020.6.13.0318, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a decisão foi para negar provimento ao recurso apresentado por Igor Costa e Moura, sendo mantida a cassação do mandato de vereador, por ausência de filiação partidária válida.” 

Além disso, na época a Justiça Eleitoral decidiu pela anulação dos votos atribuídos ao vereador determinando o novo cálculo do quociente partidário. “A execução da decisão poderá ocorrer após o julgamento de eventuais embargos de declaração caso sejam apresentados pelo interessado. A consulta ao referido processo pode ser feita no site do TRE-MG“, informou a Corte. 

Candidatura do vereador

Igor Costa se elegeu com 1.069 pelo PSC em 2020. Durante a inscrição para se candidatar a vereador naquele ano, Igor primeiramente deu entrada na candidatura pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Porém a Justiça Eleitoral identificou irregularidades nas inscrições do partido, e, dessa forma, a lista dos candidatos não recebeu aprovação. A decisão aconteceu no dia 3 de outubro de 2020. No entanto um pouco mais de uma semana depois, no dia 15 de outubro, o Partido Social Cristão  (PSC) apresentou a candidatura de Igor Costa. A solicitação recebeu aprovação da Justiça Eleitoral, então, a partir disso, o candidato estava apto a concorrer ao cargo de parlamentar.  

FOTO: Câmara Municipal

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