Transportadores devem dar atenção para dimensões das cargas nos trechos duplicados da BR-381/MG

Os transportadores de carga que trafegarem pela BR-381/MG, nos trechos duplicados, devem atentar para as determinações do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), quanto à altura, largura e comprimento dos veículos de grande porte. O atendimento das normas específicas do código, que referenda as dimensões de carga, é necessário para a realização de manobra ou circulação, principalmente nas passagens inferiores e superiores construídas na rodovia federal, distribuídas pelo lote 7, onde as obras de expansão rodoviária já foram finalizadas.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, não podem ultrapassar a largura máxima de 2,60 metros e altura máxima de 4,40 metros. O comprimento total deve atentar para cada tipo de veículo, sendo que os não articulados, como caminhões, devem ter no máximo de 14,00 metros. Os veículos articulados de transporte coletivo de passageiros deverão ter no máximo 18,60 metros, e, ônibus que possuam terceiro eixo de apoio direcional deverão ter no máximo de 15 metros. Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque poderão transitar com máximo de 18,60 metros e os veículos articulados com mais de duas unidades terão máximo de 19,80 metros.

Os veículos automotores destinados a transporte de cargas ou passageiros que ultrapassarem essas dimensões somente poderão transitar por vias públicas com Autorização Especial de Transportes (AET), expedida on-line pelo DNIT, no portal www.dnit.gov.br. O DNIT ainda disponibiliza, gratuitamente, a Central de Atendimento de Serviços, pelo telefone (61) 3315-4000.

Transporte especial – De acordo a resolução 305 do Contran, para a circulação e a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET), deverão ser observados os seguintes limites:

• Poderá ser admitida, a critério dos órgãos executivos rodoviários, a altura máxima do conjunto carregado de 4,95 metros para configuração que transite exclusivamente em rota específica;

• Largura – 2,60 metros; ou 3,0 m quando se tratar de Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações para o Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;

• Comprimentos – medido do para-choques dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo:

a) – veículos simples – 14,00 metros;
b) – veículos articulados até – 22,40 metros, desde que a distância entre os eixos extremos não ultrapasse a 17,47m;
c) veículo com reboque – até 22,40 metros.

Atente para a altura máxima das OAEs – Os transportadores de carga que trafegam pela BR-381/MG devem redobrar os cuidados com a altura máxima das obras de arte especiais (OAEs). Tal precaução deve-se às dimensões da carga transportada ser compatível ao formato das estruturas construídas. A recomendação do DNIT é que sejam redobrados os cuidados ao se transportar cargas acima da altura denominada para as OAEs. Antes de seguir por estas estruturas, os motoristas devem mensurar o que está sendo transportado com as dimensões da estrutura.

Ao descartar a altura máxima das estruturas e a dimensão da carga transportada, o motorista está pondo em risco a integridade física do veículo, do material transportado bem como da estrutura. Além disso, esta atitude está passível de multa.

Sinalização específica indica altura máxima de estruturas – O DNIT vem instalando sinalização indicatória de altura nas passagens de veículos e passarelas construídas na duplicação da BR-381/MG. A disposição desses sinais visuais visa advertir transportadores de carga sobre a altura máxima permitida para retorno nos vãos inferiores, evitando que haja danos para a carga ou para a construção.

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