Tragédia de Mariana: Justiça prorroga Auxílio Financeiro Emergencial até final de 2021

Veto a corte unilateral dos benefícios também consta na decisão

A Justiça Federal prorrogou o valor do auxílio financeiro emergencial  – AFE (com a redução de 50%, válida a partir de janeiro) até o final de 2021, dentre outras medidas, ao atender pedido feito, em embargos de declaração, pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES). A decisão partiu do juiz substituto da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), na última segunda-feira (18).

Além da extensão do pagamento do AFE até o final do ano, a decisão indica que a Fundação Renova idealize procedimento específico para uma revisão dos auxílios financeiros, com estipulação de prazos, meios e formas, de modo a possibilitar o direito ao contraditório e ampla defesa de todas as pessoas atingidas, bem como decisão individual e fundamentada. Houve também o veto ao corte unilateral dos benefícios.

Apesar da decisão favorável de estender o auxílio até o final do ano, as instituições de Justiça ressaltam que não concordam com a redução do valor do AFE, e envidarão todos os esforços para que seja restabelecido o pagamento do auxílio em seu valor integral. Também será apurado pelo MPF, o MP/MG e as Defensorias sobre os possíveis cortes indevidos de AFE, diante de relatos de pessoas que recebiam o auxílio.

Fundação Renova se posiciona

Procurada pelo DRD, a Fundação Renova se manifestou sobre a decisão através de nota oficial. Segue a nota na íntegra:

“Em atendimento à decisão do Poder Judiciário de julho de 2020, a Fundação Renova implementou, em janeiro deste ano, um regime de transição do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) pago às pessoas de municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão que desenvolviam atividades de pesca de subsistência e agricultura para consumo próprio.

Em recente decisão, proferida no dia 18/01/21 no mesmo processo, o juízo determinou que o regime de transição seja alongado durante todo o ano de 2021, até nova decisão.

A decisão judicial foi proferida em ação que tramita na 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, reconhecendo que a concessão do AFE para quem sofreu um dano na atividade de pesca de subsistência ou agricultura para consumo próprio está em desacordo com o estipulado no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), documento que instituiu a Fundação Renova. Isso porque, nesses casos, não houve propriamente perda ou comprometimento da fonte de renda, já que essas pessoas não exerciam propriamente uma profissão ou um ofício a partir do rio Doce.

A Fundação Renova informa que, até dezembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 3,07 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas”.

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