TJMG reforma sentença e decide que réu deve ser julgado por tentativa de homicídio em Ipatinga

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou o recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), dando parecer favorável à reforma da sentença de julgamento de um réu acusado de tentativa de homicídio contra um policial, durante uma blitz. 

A sentença proferida pelo juízo da Vara de Execuções Penais, de Cartas Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri em Ipatinga, havia desclassificado o crime de homicídio tentado.

Para a turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ficou decidido que “estando o Juízo convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, a lei prevê que deve ser proferida a decisão de pronúncia, por se tratar de mero juízo de admissibilidade, cujo único objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, tendo natureza meramente processual”.

Ainda segundo o TJMG, o entendimento que se teve sobre o caso respalda a decisão de alteração da sentença:

“Na fase de pronúncia, a qualificadora só pode ser excluída quando se mostrar manifestamente improcedente e descabida, sem respaldo na prova dos autos, o que não ocorre no caso dos autos” e, “para que haja sentença de pronúncia é suficiente que se estabeleça o convencimento acerca da existência do crime e indícios suficientes de autoria”.

Segundo o Ministério Público, a apresentação dos recursos provém apenas contra o acusado e suposto condutor do veículo. A defesa dele, por sua vez, pleiteou o desprovimento do recurso para que se mantenha a decisão por seus próprios fundamentos.

Sobre os depoimentos conflituosos entre as versões dos fatos, em questão, relatadas pela defesa e acusação, a 1ª Câmara Criminal acredita que “eventuais dúvidas ou contradições no acervo probatório poderão ser dirimidas em plenário, com a reabertura da produção de provas, oportunidade em que poderá ocorrer nova oitiva do acusado e das testemunhas; não é a sentença de pronúncia o momento propício para se analisar aspectos controvertidos eventualmente presentes no caderno probatório”.

A versão da história apresentada pelo Ministério Público

De acordo com a acusação, em maio de 2019, o réu, acompanhado de outras quatro pessoas, dirigia um carro, que haviam roubado para praticar crimes. Ao verem o bloqueio de motocicletas da Polícia Militar, os acusados aceleraram o veículo contra uma das motocicletas, “com a intenção de matar ou assumindo o risco do resultado”, e “só não consumaram seu intento graças à ação rápida da vítima em pular do veículo”.

Ainda segundo a denúncia, assim que bateram o carro na moto, os acusados fugiram a pé, mas foram capturados pelos militares, que apreenderam armas e munições com dois corréus. Além disso, todos eles reagiram à prisão, desferindo socos e pontapés contra os policiais. Informações: MPMG

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