Servidores municipais da educação de GV poderão alterar sua carga horária

A valorização dos servidores é uma das prioridades da administração municipal. E o prefeito André Merlo honrou o compromisso feito com os servidores de carreira das escolas municipais ao sancionar, na tarde de segunda (30), a Lei Complementar nº 247 (altera a Lei 199 de 2015), que agora assegura a esses trabalhadores a oportunidade de escolher a sua carga horária. A mudança foi alinhada com o Sindicato dos Servidores Municipais (SINSEM/GV) e está sendo comemorada pela categoria.

O secretário municipal de Educação, José Geraldo Lemos Prata, agradeceu por seus servidores. “Nós temos um grande corpo de eletivos, profissionais extremamente comprometidos e envolvidos com a nossa educação. É muito bom quando temos a oportunidade de flexibilizar a vida do servidor, permitir que ele escolha, se adapte, e esse é um ganho imenso para a essa legislação específica da educação”.

André Merlo lembrou que essa demanda foi um compromisso que fez antes de assumir o cargo de prefeito. “Quando assumimos o compromisso, ainda na pré-campanha, achávamos que era rápido. Mas não é. É preciso muito diálogo, ouvir a parte técnica e política da Prefeitura, ouvir a real demanda. Esse problema dos servidores da Educação que estamos corrigindo hoje mostra que ainda há tempo. Temos levado a sério todos os compromissos que fizemos lá atrás com respeito às leis, mas tentando mudar se for para benefício dos servidores”.

O presidente da Câmara dos Vereadores do Município, Júlio Avelar, relatou que buscou agilizar a aprovação da alteração da lei. “Quando essa lei chegou à Câmara ela foi de extrema urgência. Nós solicitamos todas as comissões, que deram o parecer imediato e o mais depressa possível foi aprovado. Para o bem-estar dos professores”.

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (SINSEM/GV), Dirley Joaquim Henriques, destacou que ainda tem muito a ser feito e agradeceu o prefeito pelo empenho. “O prefeito se mostrou de prontidão para ouvir os problemas e a vontade política de resolver cada um. O Sindicato vem elaborando vários projetos de lei, várias negociações, e continuamos nesse processo. Existe ainda muita coisa a ser feita. Estamos em um processo permanente de reconstrução desses direitos”.

Entenda a mudança na lei

Para cargos de Professor Municipal I e II, Professor Especialista de Conteúdos Curriculares, Pedagogo Escolar, Pedagogo Analista, Pedagogo Planejador Educacional e Inspetores Escolares, o servidor tem duas opções de jornada: 22h30 ou 40 horas semanais. Já os cargos de Assistente Técnico de Secretaria, Auxiliar de Serviço Público, Secretário Escolar e Intérprete de Libras têm de 30 a 40 horas semanais. Para Monitor de Apoio à Educação as opções são de 30, 35 e 40 horas semanais.

Segundo o artigo 10, poderá ser concedido ao servidor da educação um prazo de 30 dias a cada período de dois anos para fazer a opção por uma jornada de trabalho citada. A mudança de carga horária vai depender de uma análise de disponibilidade de vagas, com transferência apenas no ano letivo seguinte, e o funcionário fica impedido de requerer outra mudança naquele ano.

O salário será diferenciado, de acordo com a carga horária e a formação do servidor da educação. Um exemplo é o artigo 6, onde os secretários escolares que tenham ou vierem a ter formação superior completa terão um adicional para alcançar o vencimento previsto para o cargo de 40 horas. Já no caso do artigo 8, o Professor Municipal I na atribuição de Professor Municipal Auxiliar pode optar pela regência, mediante a conclusão do curso de pedagogia ou outra licenciatura ou pós-graduação “stricto sensu”, e terá o direito ao adicional para alcançar o valor do vencimento básico de Professor Municipal II.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM