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Sancionadas leis sobre assistência e saúde de idosos em Minas Gerais

Diário Oficial também traz matéria sobre presença de fisioterapeutas em UTIs

Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais de ontem (14) duas leis sobre assistência social e saúde dos idosos. A Lei 23.791, de 2021, trata do estímulo à profissão de cuidador de idosos, enquanto a Lei 23.790, de 2021, visa incentivar a criação de conselhos municipais de idosos. Ambas tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foram aprovadas no fim do ano passado.

A Lei 23.791, de 2021, deriva do Projeto de Lei (PL) PL 86/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede). A norma estabelece uma série de medidas, que deverão ser acrescentadas na forma de incisos ao artigo 3º da Lei 21.155, de 2014, que já criou, anteriormente, uma política para estimular a atividade de cuidador de idoso.

Os dispositivos acrescentados tratam de divulgações e palestras a respeito da profissão de cuidador, além do apoio à criação de fóruns de cuidadores de idosos, como meio de fortalecer a profissão. Para efeito da proposição, entende-se como profissional da área aquele que desempenha as atividades de cuidador, no ambiente domiciliar ou institucional, voltadas para pessoas da terceira idade.

Já a Lei 23.790, de 2021, originou-se no PL 770/19, de autoria do deputado Coronel Sandro (PSL). O texto autoriza o governo a estimular a criação de conselhos municipais de idosos. Para isso, a matéria acrescenta o inciso IX ao parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 12.666, de 1997, que já trata da política estadual de amparo ao idoso. O inciso acrescentado traz o comando do projeto, de criação dos conselhos.

Norma recomenda fisioterapia em UTIs

Também foi publicada na mesma edição do Minas Gerais a Lei 23.789, que recomenda a presença de profissional fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Estado.

O texto enfatiza essa recomendação para as modalidades adulto, neonatal e pediátrica e para os turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de vinte e quatro horas diárias de atendimento.

A norma tramitou na Assembleia como PL 907/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), aprovado em Plenário em 15 de dezembro. A proposta recebeu diversas contribuições e foi aprimorada pelas comissões no 1º e no 2º turnos.

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