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Sancionadas leis sobre assistência e saúde de idosos em Minas Gerais

por redacao
janeiro 15, 2021
dentro MINAS GERAIS
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Sancionadas leis sobre assistência e saúde de idosos em Minas Gerais

Leis sancionadas são referentes ao estímulo à profissão de cuidador de idosos e à criação de conselhos municipais de idosos (Foto: Arquivo ALMG/Flávia Bernardo)

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Diário Oficial também traz matéria sobre presença de fisioterapeutas em UTIs

Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais de ontem (14) duas leis sobre assistência social e saúde dos idosos. A Lei 23.791, de 2021, trata do estímulo à profissão de cuidador de idosos, enquanto a Lei 23.790, de 2021, visa incentivar a criação de conselhos municipais de idosos. Ambas tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foram aprovadas no fim do ano passado.

A Lei 23.791, de 2021, deriva do Projeto de Lei (PL) PL 86/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede). A norma estabelece uma série de medidas, que deverão ser acrescentadas na forma de incisos ao artigo 3º da Lei 21.155, de 2014, que já criou, anteriormente, uma política para estimular a atividade de cuidador de idoso.

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Os dispositivos acrescentados tratam de divulgações e palestras a respeito da profissão de cuidador, além do apoio à criação de fóruns de cuidadores de idosos, como meio de fortalecer a profissão. Para efeito da proposição, entende-se como profissional da área aquele que desempenha as atividades de cuidador, no ambiente domiciliar ou institucional, voltadas para pessoas da terceira idade.

Já a Lei 23.790, de 2021, originou-se no PL 770/19, de autoria do deputado Coronel Sandro (PSL). O texto autoriza o governo a estimular a criação de conselhos municipais de idosos. Para isso, a matéria acrescenta o inciso IX ao parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 12.666, de 1997, que já trata da política estadual de amparo ao idoso. O inciso acrescentado traz o comando do projeto, de criação dos conselhos.

Norma recomenda fisioterapia em UTIs

Também foi publicada na mesma edição do Minas Gerais a Lei 23.789, que recomenda a presença de profissional fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Estado.

O texto enfatiza essa recomendação para as modalidades adulto, neonatal e pediátrica e para os turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de vinte e quatro horas diárias de atendimento.

A norma tramitou na Assembleia como PL 907/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), aprovado em Plenário em 15 de dezembro. A proposta recebeu diversas contribuições e foi aprimorada pelas comissões no 1º e no 2º turnos.

Tags: almgassistenciaesaudediarioriodocedrdidososutis
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