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Saiba quem tem que declarar o Imposto de Renda em 2023

FOTO: Freepik


Mais de meio milhão de declarações do IRPF 2023 já foram entregues até a última quarta 

O prazo para entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Segundo a Receita Federal, precisam declarar pessoas que tiveram renda igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2022, ou que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40.000 e tiveram atividade rural bruta de R$ 142.798,50. Também é obrigatória para quem possui bens acima de R$ 300.000 e posse de terra ou imóvel em valor superior a R$ 300.000. Além disso, a tabela para a declaração do IR 2023 não mudou. O aumento da isenção do IRPF para R$ 2.640 anunciado pelo governo Lula só valerá para a declaração de 2024.

Em entrevista ao DIÁRIO DO RIO DOCE, a delegada e auditora fiscal Geovania Fernandes acrescentou outras situações em que é necessário declarar o IRPF, como em rendimentos da bolsa de valores. “Operações em bolsa de valores cuja soma de alienação foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto, o que é uma novidade. Também ganhos de capital na alienação de bens e direitos estão sujeitos à incidência de imposto; pessoas que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural do próprio ano-calendário e de anos anteriores; pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim o eram em 31 de dezembro do ano passado. Além dos que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda”, explicou.

De acordo com a Receita Federal, quem não tem renda acima do piso da declaração não precisa declarar como isento. Segundo Geovania, a declaração pode ser elaborada de três formas: declaração on-line; diretamente pelo Portal e-CAC, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e pelo Programa Gerador de Declaração.

“Para baixar o programa do Imposto de Renda em 2023 é necessário acessar a página da Receita Federal e clicar na opção “Baixar programa”. No momento da entrega da declaração não é necessário apresentar nenhum documento à Receita Federal. Mas para preencher a declaração serão necessários os comprovantes de rendimentos, de despesas dedutíveis, escrituras, documentos de veículos, extratos bancários, etc”, afirmou.

Ainda de acordo com Geovania, há novidades neste ano, como a restituição do imposto de renda por PIX (modo de transferência monetária instantâneo). “É possível receber a restituição por PIX desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. A novidade tem como objetivo facilitar o pagamento da restituição ao cidadão, reduzir a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas, facilitar a alteração de conta para crédito da restituição e aumentar a segurança”.

Além disso, ao preencher a declaração, se optar pelo modelo completo, a pessoa consegue destinar até 3% do imposto para os fundos da criança e do adolescente e até mais de 3% aos dos idosos. Já as pessoas que não enviarem a declaração até o fim do prazo legal receberão multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, o CPF fica na situação “pendente de regularização”.

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