Projeto sobre transporte fretado está pronto para Plenário

PRE 109/21 susta decreto do governador que tirou obrigatoriedade do envio da lista de passageiros e circuito fechado

Projeto de Resolução (PRE) 109/21, que susta os efeitos do Decreto 48.121, de 2021, recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas na sexta-feira (9/7/21). Esse decreto do governador Romeu Zema disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual. Os pareceres não sugeriram alterações no texto original, que agora já pode ser apreciado em Plenário em 1º turno. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião da CCJ e da Comissão de Transporte.

Durante as reuniões, alguns deputados se posicionaram contrariamente e houve polêmicas acerca de alguns argumentos. O principal questionamento de quem defende o fim do decreto é acerca do chamado circuito fechado, que implica no transporte dos mesmos passageiros na ida e na volta, como característica fundamental do fretamento e que é desconsiderada no documento. Sem essa característica, os fretamentos se tornariam uma modalidade de transporte que compete com o transporte coletivo, esse prestado por empresas privadas com contratos de concessão com o Estado.

Segundo o autor da proposição, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), ao alterar as definições e procedimentos do transporte fretado, o decreto do governador criou um modelo de transporte fretado diferente dos parâmetros estabelecidos pela Lei 19.445, de 2011, que traz normas para coibir o transporte clandestino no Estado.

Dessa forma, propicia a realização do transporte fretado com característica de transporte coletivo (serviço público), exorbitando o poder regulamentar do Executivo.

“Ao alterar materialmente a Lei 19.445, o Decreto 48.121 se revestiu de natureza de verdadeiro decreto autônomo, o que é expressamente vedado pela ordem constitucional vigente. O caminho correto a ser perseguido pelo Governo do Estado, nesse caso, deveria ser a apresentação de um projeto de lei, a ser ampla e democraticamente discutido no âmbito desta Casa. Houve um atropelo e um açodamento normativo, sem uma justificativa jurídica ou econômica plausível”, afirmou Alencar da Silveira Jr. em sua justificativa ao PRE 109.

Comissões corroboram com suspensão feita pelo Tribunal de Contas

Em decisão nessa semana, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) já havia suspendido o decreto do governador e provocado a ALMG para se posicionar sobre a questão. Na análise da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, o relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), opinou pela legalidade da matéria na forma original. Em reunião da CCJ na manhã desta sexta (9), o relator já havia distribuído cópias do seu parecer para o conhecimento dos demais parlamentares e o documento foi votado à tarde.

Em seu parecer, o deputado Sávio Souza Cruz concordou com o autor da proposta e explicou que o Decreto 48.121 colocou fim à obrigatoriedade do envio da lista de passageiros ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) com 12 horas de antecedência, bem como extinguiu a necessidade do “circuito fechado”, ambas previsões que constavam no Decreto 44.035, de 2005.

De acordo com o relator, ao fazer essas modificações, o novo decreto simplificou as definições do contrato de fretamento e dos serviços de fretamento contínuo e eventual, afastando, por conseguinte, o controle do atendimento às restrições impostas pela Lei 19.445, de 2011. Entre essas restrições, ele citou a proibição de realização de serviço de transporte com característica de transporte coletivo com fixação de itinerário ou de horário regular para embarque ou desembarque de passageiros, a lotação de pessoas, a venda de passagens e a cobrança de preço por passageiro, além da captação de passageiros diversos daqueles que contrataram o serviço no município de origem.

Diante disso, ele acrescentou que essa nova sistemática imposta pelo decreto adentra em matéria que só poderia ser revista pelo Poder Legislativo.

Discordância – Durante a reunião, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) apresentou um “voto em separado”, no qual leu um parecer alternativo que considerava inconstitucional a proposta em análise. Sua posição, porém, foi derrotada. Ele defendeu o decreto e disse que suspendê-lo será prejudicial, por interferir na livre concorrência.

Relator indica riscos para a regularidade do transporte

Já na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, o relator, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), destacou que a concorrência dos ônibus fretados com os coletivos pode colocar em risco a prestação dos serviços. Segundo ele, as empresas que têm concessão para transporte coletivo de passageiros em Minas Gerais atuam em regime de subsídio cruzado, de forma que trechos mais rentáveis pagam os custos de trechos menos rentáveis, garantindo, assim, a ampla cobertura do serviço.

Além disso, as empresas de transporte coletivo precisam atuar com datas, horários e preços pré-definidos, o que garante regularidade dos serviços. Isso não acontece com os fretados, que podem, por exemplo, cancelar viagens se não alcançarem o número mínimo de passageiros.

Celinho Sintrocel reconheceu que a prestação do serviço de transporte coletivo em Minas Gerais não é satisfatória em muitas localidades e se comprometeu em empreender debates no âmbito da comissão para melhorar esses serviços. Ele sugeriu a aprovação do texto também em sua forma original.

Polêmica – O deputado Bartô (Novo), embora não seja membro de nenhuma das duas comissões que apreciaram a matéria, esteve presente em ambas e discordou dos pareceres aprovados. Ele questionou, em primeiro lugar, o rito de aprovação dos pareceres e sugeriu que a urgência, tanto da ALMG quanto do TCE, tenham sido em resposta às suas críticas, feitas em Plenário, ao processo de votação do acordo da Vale.

Além disso, ele disse que as empresas de transporte coletivo de Minas Gerais não usam o subsídio cruzado e que mais de 200 municípios não são atendidos por elas. Além disso, disse que durante os últimos seis meses mais de 500 trechos foram cobertos por ônibus fretados e que esse foi o sustento de muitas famílias durante a pandemia. Defendeu, ainda, que a concorrência pode ajudar a melhorar o serviço.

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