Projeto de saneamento prevê até R$ 7,54 bilhões para municípios da Bacia do Rio Doce

Projeto de saneamento prevê até R$ 7,54 bilhões para municípios da Bacia do Rio Doce
FOTO: Antônio Cota/Arquivo/DRD

GOVERNADOR VALADARES – A União e o estado de Minas Gerais estruturam uma alternativa regionalizada para ampliar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos 200 municípios mineiros da Bacia do Rio Doce. O projeto poderá contar com até R$ 7,54 bilhões do Anexo 9 do Acordo do Rio Doce, firmado em outubro de 2024 para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão e homologado pelo Supremo Tribunal Federal no mês seguinte.

Ao todo, o Anexo 9 destinou R$ 11 bilhões para ações de saneamento básico. Desse montante, R$ 7,54 bilhões correspondem a Minas Gerais e R$ 3,46 bilhões ao Espírito Santo.

Em Minas Gerais, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) administra os recursos em uma conta específica. O dinheiro tem destinação vinculada aos municípios da bacia e às finalidades previstas no Acordo, que incluem abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e macrodrenagem.

O comitê orientador definiu a ordem de prioridade para a aplicação dos recursos em Minas Gerais. Neste momento, a estruturação concentra-se nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Aporte não gera dívida e pode reduzir pressão sobre tarifas

Diferentemente de um financiamento, os recursos do Anexo 9 serão concedidos como subvenção econômica, sem necessidade de devolução, cobrança de juros ou contrapartida financeira dos municípios.

Como parte dos investimentos será custeada com esse aporte público, haverá menor necessidade de recuperação dos valores por meio das tarifas, o que poderá reduzir o custo para a população em relação a projetos sem recursos públicos. Os estudos em andamento ainda definirão os valores destinados a cada município e os respectivos impactos tarifários. 

Projeto não se confunde com renovação de contratos da Copasa

A iniciativa para a Bacia do Rio Doce segue um processo próprio e não se confunde com a renovação contratual conduzida pela Copasa junto aos municípios mineiros.

Em março de 2026, a companhia, que naquele momento ainda estava em processo de desestatização, concluído pelo estado de Minas Gerais em junho, encaminhou a 273 municípios uma minuta de contrato substitutivo. A proposta prevê a transformação dos atuais contratos de programa em contratos de concessão, com prazo para assinatura até 28 de setembro de 2026.

Esse prazo, no entanto, vale exclusivamente para a proposta apresentada pela Copasa. O projeto da Bacia do Rio Doce, por sua vez, segue cronograma próprio e continua em fase de estruturação.

Portanto, a partir de 28 de setembro, o contrato atualmente vigente em cada município continuará valendo até a data prevista para seu término. O que deixará de estar disponível serão as condições específicas apresentadas na minuta da companhia.

A escolha entre as alternativas cabe ao município, que é o titular dos serviços de saneamento. Dessa forma, uma cidade poderá, por exemplo, manter o abastecimento de água com a Copasa e aderir ao projeto regionalizado apenas para o esgotamento sanitário, de acordo com sua situação contratual.

Regionalização busca ganhar escala e viabilizar investimentos

A proposta segue o modelo de prestação regionalizada, que reúne municípios em um mesmo arranjo para ampliar a escala dos serviços e criar condições para investimentos que poderiam ser difíceis de executar de forma isolada.

Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 25.668, de dezembro de 2025, criou as Unidades Regionais de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais (URAEDs).

A URAED 3 reúne os municípios da Bacia do Rio Doce e, conforme definição do comitê orientador, será a unidade regional utilizada para a contratação do projeto.

A adesão, porém, ocorre por serviço, e não necessariamente pelo município como um todo. Assim, uma cidade poderá permanecer na URAED 1 para o abastecimento de água e aderir à URAED 3 para o esgotamento sanitário.

Para participar do projeto e acessar os recursos do Anexo 9 destinados à iniciativa, o município precisará aderir à URAED 3.

Baixo tratamento de esgoto é principal desafio

O principal desafio que o projeto busca enfrentar é a baixa cobertura de esgotamento sanitário na Bacia do Rio Doce. Atualmente, cerca de 84% da população tem acesso ao abastecimento de água, enquanto 63% contam com coleta de esgoto e apenas 14% com tratamento.

Dos 200 municípios da bacia, 162 ainda não tratam o esgoto coletado. O cenário contrasta com as metas estabelecidas pelo marco legal do saneamento, que determina, até 31 de dezembro de 2033, o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto. 

Planejamento também contempla áreas rurais e núcleos urbanos informais

A universalização dos serviços não se restringe às áreas urbanas consolidadas. A legislação determina que o planejamento também considere áreas rurais e núcleos urbanos informais.

Nesses territórios, os municípios podem utilizar soluções individuais e alternativas, além da expansão das redes convencionais. São justamente áreas onde o déficit de atendimento costuma ser maior e o custo por ligação tende a aumentar.

Por isso, os recursos não reembolsáveis podem ter papel importante na expansão do atendimento nesses locais. Os estudos em elaboração vão indicar as soluções e os investimentos necessários para cada município.

Situação dos contratos define possibilidades de adesão

A estruturação do projeto considera ainda a situação contratual de cada município. O levantamento identificou diferentes cenários entre as 200 cidades da bacia.

Há municípios que prestam os serviços diretamente ou por meio de autarquias municipais, cidades que contrataram com a Copasa apenas o abastecimento de água e municípios cujos contratos com a companhia vencem até 2033.

Essa análise é importante porque a situação de cada contrato determina quais serviços poderão integrar o projeto regionalizado.

Municípios que operam os serviços diretamente ou por meio de SAAEs (Serviços Autônomos de Água e Esgoto), assim como aqueles que ainda não concederam o serviço de esgotamento sanitário, terão maior liberdade para avaliar a adesão à alternativa.

Estudos vão definir obras, investimentos e impacto tarifário

A International Finance Corporation (IFC), instituição integrante do Grupo Banco Mundial, conduz os estudos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros do projeto. A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) contratou a IFC para realizar a estruturação.

A modelagem vai identificar as obras necessárias, estimar os investimentos e avaliar os possíveis impactos sobre as tarifas em cada município. Até o momento, os estudos ainda não definiram os valores individualizados.

A previsão é realizar a licitação da concessão regionalizada em 2027, após a conclusão dos estudos e a manifestação formal dos municípios interessados.

Decisão final cabe a cada município

Os municípios detêm a titularidade dos serviços de saneamento. Por isso, cada um poderá decidir, observadas as exigências legais e administrativas, se adere à alternativa regionalizada, mantém ou amplia a contratação do prestador atual ou realiza os investimentos diretamente.

A participação em reuniões técnicas e o conhecimento da proposta, portanto, não obrigam o município a aderir ao projeto.

Além disso, os estudos de estruturação utilizam recursos do próprio Anexo 9, conforme as regras estabelecidas no Acordo do Rio Doce. Dessa maneira, os municípios não terão despesas com essa etapa do projeto.

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