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Procon-MG realiza 1º Encontro Técnico de Defesa do Consumidor

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizou esta semana, dias 21 e 22, o 1º Encontro Técnico de Defesa do Consumidor. Voltado a integrantes dos procons mineiros, o evento ocorreu de forma virtual. Na abertura do encontro, o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Tatagiba, falou que a escolha dos temas – Decreto Federal nº 10.887/2021 e Precificação por unidade de medida – levou em conta as demandas dos Procons municipais e a necessidade de se avançar nesses temas, encontrando soluções práticas que atendam os anseios dos consumidores.  

Na abertura do evento, o assessor do Procon-MG, Ricardo Amorim, falou sobre pontos polêmicos do Decreto Federal nº 10.887/2021, juntamente com a gerente do Procon de Conselheiro Lafaiete, Mariana Mendes, e a diretora do Procon de Ponte Nova, Cristiane Dias. Eles também questionaram o modo como o decreto foi criado, sem participação ampla dos interessados, o que representa um retrocesso na defesa do consumidor.   

Já o procurador do Estado de São Paulo, professor e ex-coordenador do Procon-SP, Marcelo Gomes Sodré, discorreu sobre a aplicabilidade dos dois decretos, afirmando que eles teriam validade apenas para os órgãos federais, pois não têm caráter nacional. Para Sodré, ao tentarem mudar a organização dos procons municipais e estaduais, a norma invade a competência dos Estados e dos Municípios de legislarem sobre a organização e a estrutura de seus órgãos. “A ideia é que se tivesse um pacto para construir um regulamento a ser usado por todos”, disse. Para ele, essa seria a alternativa para unificar procedimentos. 

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Por sua vez, o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins falou sobre Noções gerais do Decreto Federal nº 10.887/2021. Segundo ele “qualquer mudança no CDC deveria ser precedida de um debate com juristas e com os interessados. Esse decreto fere dois direitos fundamentais: o do regime democrático, que prevê a participação ampla na discussão dos temas; e o do federalismo, que prevê a participação dos três entes – União, Estados e Municípios – nesse tipo de debate”.  

No segundo dia do evento, o procurador do Estado do Espírito Santo, Leonardo de Medeiros Garcia, abordou o tema Precificação por unidade de medida. Segundo o inciso XIII, do artigo 6º do CDC, é direito básico do consumidor “a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso”. Com base nisso, o consumidor consegue fazer uma comparação sobre o que é mais vantajoso quando estiver diante de um produto, como refrigerante, que possui embalagens com diferentes quantidades.  

Depois, o coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Frederico Fernandes Moesch, falou sobre a Nota Técnica Senacon n° 12/2021, que trata da precificação por unidade de medida. Segundo Moesch, o objetivo desse sistema de preços é facilitar para o consumidor a comparação dos valores entre itens iguais ou semelhantes, o que fortalece o seu poder decisório, reduz tempo e esforço e o beneficia na busca pela redução das despesas.   

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Em seguida, o diretor do Procon de Itajubá, Vinícius Fonseca Marques, discutiu a Forma de atuação na precificação por unidade de medida. Segundo ele, os procons municipais estão se articulando para iniciar, primeiramente, campanhas educativas e, posteriormente, fiscalizações e autuações.  

Por fim, a assessora jurídica do Procon-MG, Regina Sturn apresentou uma proposta de regulamentação da precificação por unidade de medida.  

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