GOVERNADOR VALADARES – A Prefeitura de Governador Valadares declarou calamidade financeira e fiscal por 180 dias, conforme o Decreto nº 12.504, de 27 de agosto de 2026. Segundo o documento, a medida decorre das limitações financeiras do município e prevê ações para conter despesas, controlar os gastos com pessoal, revisar contratos e ampliar a arrecadação, além de estabelecer mecanismos para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
O decreto também cita que a legislação municipal já registra precedente de declaração de calamidade financeira em Governador Valadares, utilizada como medida excepcional de gestão e contenção fiscal.
Medidas limitam aumento de despesas, incluem revisão de contratos e plano para ampliar a arrecadação
O documento estabelece restrições ao aumento das despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal durante os 180 dias de vigência. Nesse período, a administração não poderá adotar medidas que ampliem esses gastos, salvo nas situações previstas no próprio decreto ou quando houver determinação constitucional, legal ou judicial.
O decreto também determina a revisão de todos os contratos administrativos, convênios e demais acordos que envolvam recursos municipais. A medida abrange os órgãos da Administração Direta e, quando aplicável, as entidades da Administração Indireta. Durante a vigência do decreto, cada contrato deverá passar por análise específica, conforme a legislação aplicável. O texto esclarece que as medidas previstas não implicam, de forma automática, a rescisão, suspensão ou alteração dos contratos.
O decreto prevê a contenção de despesas discricionárias para preservar o equilíbrio fiscal. Ao mesmo tempo, determina que a execução orçamentária priorize gastos com pessoal, saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, iluminação pública, saneamento e infraestrutura, além de ações de defesa civil e serviços cuja interrupção possa representar risco à vida, à saúde ou à segurança da população.
Outro ponto previsto no decreto é o aumento da arrecadação. A Secretaria Municipal da Fazenda terá 30 dias para apresentar um plano com ações como intensificação da cobrança de tributos e da dívida ativa, revisão de cadastros, combate à evasão e à sonegação fiscal, além do aprimoramento da fiscalização. O município também deverá avaliar benefícios e incentivos fiscais e identificar receitas próprias ainda não arrecadadas, podendo contratar serviços para ampliar a arrecadação, desde que a medida apresente vantagem financeira.
Comitê de Acompanhamento da Austeridade Fiscal.
Como parte do acompanhamento das medidas de controle fiscal, a administração municipal instituiu o Comitê de Acompanhamento da Austeridade Fiscal. O grupo reúne representantes das áreas de Fazenda, Administração, Planejamento, Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral e terá a função de monitorar despesas com pessoal, contratos e resultados das ações adotadas.
Além disso, deverá identificar riscos fiscais, propor medidas de contenção e analisar relatórios mensais encaminhados pelas secretarias sobre despesas, contratações e redução de gastos.
O período de calamidade financeira e fiscal poderá ser prorrogado caso permaneçam as circunstâncias que motivaram a declaração. A extensão dependerá da publicação de um novo ato devidamente fundamentado pela administração municipal.








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Resultado da incompetência administrativa, ex: gastos com festas natalina,, festa de aniversário da cidade , bpublicidade e outtos