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Prazo para regularização do Simples Nacional termina 31 de janeiro

Para aderir ao regime, empresas não podem ter débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, em 2019, têm até 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo, também, se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime, pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano. Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito, exclusivamente, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Pendências com o Simples Nacional

Enquanto não vencer o prazo, os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional (que foram excluídos), ou com débitos junto a outros entes (que nunca optaram pelo Simples Nacional), podem regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a opção de pagar os débitos à vista, ou realizar o parcelamento convencional (aberto a qualquer tempo), em até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas.

O parcelamento, também, pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso, gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso, gerado pelo site. O código gerado, em uma página da internet, não pode ser usado para acessar outra.

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