Outros dois policiais foram processados por improbidade administrativa, por não autuarem o denunciado
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou, por furto qualificado, mediante fraude, um policial militar de Ipatinga, no Vale do Aço. Se condenado, pode pegar pena que varia de dois a oito anos de reclusão, além do pagamento de multa. Em outra ação, mas pelo mesmo motivo, o policial também é processado por improbidade administrativa, por agir “em sentido contrário ao decoro exigido pelo seu ofício”. Nessa ação, o MPMG pede à Justiça que condene o policial, entre outras coisas, à perda da função pública.
Segundo investigação conduzida pela própria Polícia Militar, em 3 de novembro de 2020, o denunciado foi ao açougue de um supermercado de Ipatinga e solicitou dois tipos diferentes de carne, de modo que o funcionário os entregasse em sacolas separadas. Em seguida, no setor de hortifrúti, transferiu as carnes para uma única sacola, deixando só uma etiqueta de preço, simulando assim apenas uma compra, o que levou o caixa a cobrar por somente um dos produtos.
Consta na denúncia que o policial era cliente habitual do estabelecimento, conhecido pelos fiscais, em decorrência de outras tentativas de furto, razão pela qual a sua ação estava sendo monitorada. Nesse sentido, após o pagamento do produto, ele foi abordado, e o fiscal do estabelecimento acionou uma viatura que estava no estacionamento do supermercado para relatar o fato. Entretanto, os dois policiais que estavam na viatura teriam tentado contornar o caso – primeiro, dizendo que se tratava de um mal-entendido, segundo, deixando de realizar a autuação, o que caracterizaria prevaricação.
Diante dessa conduta, o MPMG também ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra esses dois policias militares que teriam deixado “de praticar, indevidamente, ato de ofício, escusando-se de prestar o devido atendimento à ocorrência”, pelo fato de o envolvido pertencer aos quadros da Polícia Militar.