Penalização prevista para transporte clandestino em Valadares

Condutores sem documentação podem receber multa e ter veículo apreendido

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.713/00, que trata sobre o transporte coletivo de passageiros no âmbito municipal – os artigos 4º, 6º e 8º da lei voltaram à vigência. Multa e apreensão do veículo acontecerão caso o condutor seja flagrado sem documentação necessária para exercer a atividade.

Tem sido comum nos pontos de ônibus de Valadares, nos últimos meses, motoristas em carros particulares passarem oferecendo corridas com o mesmo trecho dos ônibus e com valor similar ao que é cobrado no transporte coletivo.

De acordo com lei aprovada ainda na gestão do prefeito José Bonifácio Mourão, o artigo 2 diz que “a execução do serviço público de transporte remunerado de passageiros individual (táxi, mototáxi), escolar, fretado e coletivo, no município de Governador Valadares, dependerá de prévia permissão, autorização ou concessão do Órgão Público competente”.

No artigo 4 consta que o veículo será apreendido e a multa para a infração é de 1.000 UFIRs (R$ 3.940,00), e em caso de reincidência, 3.000 UFIRs (R$ 11.820,00). No artigo 6 indica que “a apreensão do veículo e as multas aplicadas não elidirão as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, quando da constatação de outras irregularidades”. Já no artigo 8 destaca que, “decorridos mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de apreensão, o veículo que não tenha sido retirado do pátio será vendido em leilão público, obedecendo ao disposto na Lei Federal nº 6.575, de 30 de dezembro de 1.978.”

A Mobi enviou uma nota à imprensa na tarde de hoje (8) também destacando a decisão do TJMG. Procurada pelo DRD, a empresa de transporte coletivo respondeu a outros questionamentos. Através de sua assessoria, a Mobi disse que o transporte clandestino é prejudicial por não ter regulamentação. “O sistema é regulamentado e existe um contrato. Quando o transporte clandestino atua, ele desequilibra o contrato, causando prejuízos à empresa e aos passageiros, com aumento de tarifas ou diminuição de ônibus.”

Apesar dos muitos questionamentos de usuários sobre existir lotação em horários de pico em várias linhas, a empresa ressalta que essa lotação já diminuiu muito. “A empresa hoje opera com 80% da sua frota transportando 50% dos passageiros antes da pandemia. Pelos números, é evidente que a lotação diminuiu.”

Já em relação à segurança de funcionários e usuários dos ônibus, a Mobi informou que neste tempo de pandemia, “a empresa tem disponibilizado máscaras e álcool em gel a seus trabalhadores, além de disponibiliza álcool em gel em todos os ônibus, e instalou adesivos informativos para a conscientização dos seus passageiros, entre outras ações.”

Procurada pelo DRD para falar sobre a fiscalização do transporte clandestino e a busca junto à Mobi por melhorias no transporte coletivo, a Prefeitura de Valadares não respondeu até o fechamento desta matéria.

A decisão do TJMG pode ser conferida aqui.

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