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Obra sobre recurso especial será lançada no tribunal no próximo dia 18

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar, no próximo dia 18, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Recurso Especial Recurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal., escrito em coautoria pelo ministro Mauro Campbell Marques e por Eduardo Arruda Alvim, Guilherme Pimenta da Veiga Neves e Fabiano da Rosa Tesolin, com prefácio de Nelson Nery Júnior.

A obra – que aborda, de forma sistemática, as principais caraterísticas do recurso especial – é estruturada em dez capítulos e traz os elementos essenciais para o leitor que deseja realizar um estudo técnico e atualizado, tanto no âmbito acadêmico como no profissional, valendo-se da experiência dos autores nessa matéria.

Partindo da análise dos conceitos da teoria geral dos recursos, o livro descreve os contornos contemporâneos do recurso especial e detalha as peculiaridades que o tornam diverso dos recursos ordinários.

Integrante do STJ desde 2008, Mauro Campbell Marques é autor de diversas obras sobre direito público, com temas como direito regulatório e improbidade administrativa. Natural de Manaus é membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

Exigência de máscara de proteção facial e de comprovante de vacinação

O lançamento do livro será no Salão de Recepções do STJ, localizado no primeiro andar do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal. O endereço é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8373 e 3319-8460.

O acesso e a permanência nas dependências do STJ estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022.

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