Nesta terça-feira (1/11) entram em vigor as novas regras para a comercialização e industrialização da carne moída no Brasil. De acordo com a nova portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os estabelecimentos terão um ano para se adequar às normas.
Conforme divulgado pela pasta, o novo regulamento tem o objetivo de trazer mais segurança e transparência quanto a produção, manuseio, conservação e informação para os consumidores.
Uma das regras atualizadas é a de que a carne deverá ser embalada de imediato, após a moagem nos frigoríficos e nas indústrias, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Ao todo, mais de 20 itens deverão ser observados por quem produz e comercializa carne no país.
Ainda entre as regras, a matéria-prima para a fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
Em entrevista, Ana Lúcia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ressalta outras orientações presentes na portaria.
“Em princípio, ela não vale para aquela carne moída que é produzida nos mercados ou nos açougues. Ela só serve para aquelas carnes que são produzidas na indústria. Essa portaria trouxe como novidade a obrigatoriedade de divulgar no painel principal do rótulo o teor de gordura da carne moída. Anteriormente, ela se limitava ao valor máximo de 15%, agora ela pode ter um valor superior a isso, desde que esteja devidamente declarada no painel principal do rótulo”.
A portaria foi elaborada pelo Ministério, juntamente com as associações do setor produtivo, e deve ser seguida por todos os estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Fonte: Agência Brasil