A Câmara de Dirigentes Lojistas em Belo Horizonte fez um comunicado informando sobre o adiamento da aplicação de multas para as empresas que descumprirem o prazo para o envio das informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho por meio do sistema do eSocial. A alteração faz parte da Portaria publicada na última sexta-feira (18), pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nº 334.
Segundo a portaria, até o dia 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
Outra alteração foi o adiamento para 1º de janeiro de 2023 do início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deverá ser feito por meio exclusivamente eletrônico.
A CDL/BH esclarece que o eSocial não cria uma nova obrigação para as empresas, que já possuem deveres referentes à segurança e medicina do trabalho, conforme previsto no artigo 154 da CLT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs) e legislação previdenciária. Informação: CDL/BH