MPMG denuncia quatro acusados por tentativa de homicídio contra militares e por tráfico de drogas em Ipatinga

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou, nessa segunda-feira (18), quatro homens por tentativa de homicídio contra dois policiais militares, tráfico de drogas e associação ao tráfico, em Ipatinga.

A denúncia foi oferecida à Vara de Execuções Penais e do Tribunal do Júri da Comarca, pelos promotores de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior e Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

De acordo com informações, além do julgamento dos acusados perante o Tribunal do Júri Popular de Ipatinga, o MPMG requer prioridade na tramitação do processo e que eles sejam condenados a reparar os danos morais e materiais causados.

Requer, ainda, que sejam determinados o perdimento do automóvel, pertencente a um dos denunciados, e que o veículo seja destinado à PCMG, para “reaparelhamento e custeio das atividades de fiscalização, controle e repressão ao uso e tráfico ilícitos de drogas e produtos controlados”.

Os crimes

No dia 6 de junho deste ano, os denunciados foram flagrados pela PM com drogas em uma área de mata, no bairro Iguaçu, e ao receberem uma ordem de parada, eles tentaram atropelar dois militares utilizando um veículo, além de atirarem contra eles, configurando tentativa de homicídio quadruplamente qualificado.

Mas na tentativa de fuga, ao acelerar o veículo, obedecendo a um dos denunciados, o motorista bateu o carro em um veículo estacionado na rua Bora. Todos fugiram a pé, para a mata, no fim da rua, onde foram presos em flagrante.

Então com os denunciados, os militares apreenderam 227 gramas de buchas e 14,8 kg em 14 barras prensadas de maconha, um comprimido de ecstasy e dois selos de LSD, configurando tráfico de drogas duplamente majorado e associação ao tráfico duplamente majorada.

Agravantes

De acordo com a denúncia, por terem praticado o crime contra agentes policiais no exercício de suas funções e em razão delas, os denunciados respondem pela qualificadora do artigo 121 § 2º, inciso VII do Código Penal.

De acordo com o MPMG, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que os denunciados lançaram sobre os militares um veículo que pode imprimir grande velocidade em curto espaço de tempo, agravando o efeito surpresa e funcionando como ferramenta de atropelamento.

Além disso, a ação dos denunciados causou perigo comum, pois, “a condução completamente agressiva do veículo em via de velocidade média, sem saída, em localidade residencial, implicou necessariamente em alta probabilidade de atingir qualquer transeunte que por ali estivesse”, ressaltou o MPMG.

Ainda segundo o MPMG, “o crime foi cometido com claro objetivo de evadir e consagrar a própria impunidade quanto à situação delituosa em que se encontravam todos os denunciados, estando evidente a qualificadora do artigo 121 § 2º, inciso V do Código Penal”.

O MPMG requer, ainda, que seja considerada a agravante estabelecida no artigo 62, inciso I, do Código Penal, contra o denunciado que coordenou a ação do motorista do carro. “O crime ultrapassou o grau de reprovação ordinário inerente ao tipo penal do homicídio qualificado tentado, porque, ao serem abordados em um veículo blindado, utilizado no contexto de crime organizado, carregado de drogas, os denunciados usaram o veículo como arma para tentar contra a vida de uma guarnição policial inteira, causando completo caos social”. (MPMG)

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