Conhecida como voo da madrugada, a prática de espalhar pelas ruas material de campanha na véspera do pleito é proibida por lei
Uma prática muito comum na véspera das eleições é o chamado voo da madrugada, que consiste no derrame de material de propaganda de candidatos, como panfletos, santinhos e adesivos, nos locais de votação ou nas vias próximas. A prática configura propaganda irregular e pode levar à aplicação de multa tanto à pessoa responsável pelo derrame do material quanto ao candidato beneficiado. Com o objetivo de coibir esse tipo de irregularidade e punir os infratores, o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) enviou, nessa segunda-feira (12), ofício aos procuradores regionais eleitorais de todos os estados sobre o tema.
O documento contém modelo de orientação normativa destinada aos promotores eleitorais que vão atuar nas Eleições 2022, com diretrizes para garantir o cumprimento da legislação relativa a esse tipo de propaganda irregular. Além da aplicação de multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, o derrame de material publicitário próximo aos locais de votação pode ensejar apuração na esfera criminal. Isso porque a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) considera crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, no dia da eleição, com pena que pode variar de seis meses a um ano de prisão.
No documento, o Genafe orienta os promotores eleitorais acerca da atuação para que as irregularidades verificadas nas zonas eleitorais de sua competência sejam registradas, processadas e punidas, respeitada a independência funcional dos membros do Ministério Público. A ideia é que eles realizem diligências necessárias para coibir a prática e instruam suas equipes para o correto preenchimento dos relatórios de fiscalização, os quais poderão subsidiar eventual investigação ou ajuizamento de ação na Justiça. O grupo destaca que a fotografia do material de campanha derramado é uma das principais provas nesse tipo de apuração, e que, por esse motivo, a imagem deve possibilitar a visualização nítida dos candidatos beneficiados.
O Genafe também orienta que os membros do Ministério Público instaurem a Notícia de Fato ou o Procedimento Preparatório Eleitoral, informando os seguintes dados dos candidatos beneficiados: nome, número e partido, além da especificação exata do dia, horário e local em que a propaganda irregular foi praticada. O documento também deve apresentar uma estimativa do quantitativo de santinhos derramados. O objetivo, com esses procedimentos, é assegurar a efetiva coleta de provas, evitando relatórios genéricos ou incompletos, com informações que não correspondam ao material fotográfico produzido.
Considerando que o prazo para o ajuizamento de representações eleitorais por propaganda irregular se encerra em 48h após a data dos pleitos (primeiro e segundo turno, se houver), o grupo ressalta a importância de os promotores encaminharem aos procuradores regionais eleitorais todo o material probatório, o mais breve possível. Isso porque, nas eleições deste ano, cabe aos procuradores ajuizarem ação na Justiça Eleitoral para a responsabilização dos autores ou beneficiários da propaganda irregular.
“O derramamento de santinhos em eleições gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no número que tem à vista”, pontua o coordenador nacional do Genafe, Sidney Madruga, no documento. Segundo ele, a prática também possui impactos econômicos expressivos, tendo em vista o dispêndio de valores – muitas vezes provenientes de fundos públicos de campanha – para a impressão do material publicitário que é derramado nas ruas. “Aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de ‘santinhos’, cooptando uma maior quantidade de eleitores, haja vista que seus nomes e números alcançariam maior visibilidade”, destaca a orientação normativa. MPF