MP 881/2019 e a possibilidade de alterações na legislação trabalhista

No dia 30/04/2019 foi publicada a Medida Provisória 881/2019, denominada “MP da Liberdade Econômica”, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas gerais de direito econômico e outras providências.

Atualmente, a MP está em tramitação em uma Comissão Mista no Congresso Nacional e, no último dia 11/07, foi publicado o parecer do Relator, deputado federal Jerônimo Goergen. Com isso, foi aprovado o Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019 (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso), que trouxe possibilidade de alterações na CLT.

O projeto traz disposições que repercutem nas leis trabalhistas, sendo algumas delas: a possibilidade de emitir Carteira de Trabalho digital, elastecendo o prazo para 5 dias após a admissão; autorização para que os empregados trabalhem em domingos e feriados para todas as categorias, sem permissão do Poder Público ou a previsão em negociações coletivas; ausência de obrigação do empregador de constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para os estabelecimento ou locais de obra com menos de 20 trabalhadores e para as micro e pequenas empresas; e o afrouxamento da fiscalização trabalhista, como, por exemplo, transformando a dupla visita na regra e não na exceção, como é hoje.

Há ainda disposições que são mais polêmicas, a exemplo da adoção do controle de ponto por exceção, pactuado por acordo ou convenção coletiva, ou mesmo acordo individual escrito, o que já foi considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho. Nesse caso, o empregado não registra o ponto diariamente, apenas quando há horas extras, atrasos, faltas e outras exceções.

Outro ponto muito questionável é o referente aos empregados rurais, os quais teriam jornadas “subjetivas”, uma vez que estas passam a depender de condições climáticas.

Ademais, uma mudança prevista e de grande impacto é que os contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos serão regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias do artigo 7º da Constituição Federal.

O projeto também prevê a instalação de um “conselho recursal paritário tripartite” com a presença de trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho para analisar recursos de multas trabalhistas aplicadas em última instância.

Conforme se verifica, o texto não está restrito no âmbito da economia, trazendo alterações em diversas áreas, incluindo a esfera trabalhista.

O projeto de lei de conversão ainda será analisado pelos plenários da Câmara e Senado, antes da sanção do presidente. Se não for aprovada pelas duas Casas do Congresso até o dia 10/09/2019, perde a validade.

Para o relator, a MP 881/2019 não ameaça os trabalhadores. No entanto, há que se acompanhar atentamente a tramitação final da MP, até sua eventual conversão em lei, para que se possa tomar ciência das mudanças que serão aprovadas.

Dra. Ana Carolina Emrich Pinto, advogada trabalhista do Escritório Veríssimo, Moreira & Simas Advogados, graduada em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva | anacarolina.emrich@vmsadvogados.com.br

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