Ministério da Saúde libera terceira dose para quem tomou Coronavac e vai viajar

VICTORIA DAMASCENO (FOLHAPRESS) – O Ministério da Saúde orientou a aplicação da terceira dose dos imunizantes contra a covid-19 da Pfizer ou da AstraZeneca para qualquer pessoa vacinada com a Coronavac que irá fazer viagens internacionais a países que não aceitam o produto fabricado pelo Instituto Butantan.

Foi autorizada também a redução do intervalo entre a primeira e a segunda dose da vacina da AstraZeneca para 28 dias, e da Pfizer para 21 dias. Os métodos de comprovação de viagem ficam a cargo de cada estado e município.

Não há limite de idade ou público-alvo, e a antecipação pode ser estendida a pessoas do núcleo familiar, como pai, mãe, filhos e cônjuges, desde que comprovada a viagem ao exterior.

“Estados e municípios poderão avaliar as situações individualmente com intuito de encontrar o melhor esquema vacinal, de acordo com a disponibilidade do imunógeno, que garanta proteção e segurança ao indivíduo, pautados em diretrizes nacionais respaldadas cientificamente”, diz o documento.

A decisão foi publicada em 22 de outubro e tem como objetivo nortear a decisão de estados e municípios sobre a antecipação de segundas e terceiras doses da vacina contra a covid-19 com base nos critérios regulatórios dos países de destino dos viajantes. A nota é assinada por Rosana Leite Melo, secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19.

O governo do estado de São Paulo adotou a orientação do Ministério da Saúde, mas já havia antecipado a segunda dose de Pfizer para todos os adultos desde o dia 18 de outubro. Por meio da Secretaria de Estado da Saúde, afirma que os municípios são os responsáveis pela aplicação e cumprimento do PEI (Plano Estadual de Imunização).

A capital paulista acatou a decisão da administração estadual. Para antecipar as doses no município, será necessário apresentar o cartão de vacinação com as doses anteriores, um comprovante de endereço no município (caso as doses anteriores não tenham sido aplicadas na cidade), e a passagem emitida pela empresa de transporte aéreo, terrestre ou portuário. O morador também precisará comprovar quais imunizantes são aceitos no país de destino.

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