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Marisa Lojas pode ter que pagar quase R$ 4 milhões por cobranças indevidas em cartões de crédito

A cobrança indevida de seguros e produtos não solicitados por consumidores nas faturas dos cartões de crédito, prática considerada lesiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), rendeu à Marisa Lojas S/A uma multa de R$ 3.872.415,94, aplicada por meio de decisão administrativa do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Conforme o Procon-MG, as reclamações que chegaram ao conhecimento do MPMG comprovam que a Marisa Lojas S/A, sem solicitação prévia dos consumidores, negociou várias modalidades de seguros por meio das faturas dos cartões de crédito por ela administrados, em conjunto com o Itaucard e Club Administradora de Cartões.

Ainda de acordo com o Procon-MG, além da inclusão indevida de seguro na fatura do cartão de crédito, os consumidores, ao solicitarem o cancelamento, não conseguiam a exclusão dos valores nas faturas dos cartões ou o estorno das quantias pagas indevidamente. Mesmo quando a empresa dizia que cancelaria o seguro, continuava realizando a cobrança indevida dos valores nas faturas subsequentes à solicitação de cancelamento. “O lançamento de seguro e outros produtos na fatura do cartão de crédito dos consumidores, nesse caso, não corresponde a um equívoco da empresa reclamada, mas a uma prática reiterada e perpetrada ao longo do tempo contra um grande número de consumidores”, destaca o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba.

Segundo o promotor de Justiça, com o intuito de evitar encargos, juros e outras despesas, o consumidor se vê obrigado a pagar o valor integral da fatura, incluindo a quantia cobrada sem sua autorização.

Apesar do grande número de reclamações sobre a má prestação nos serviços oferecidos por lojas de vestuário, na qual se inclui a Marisa Lojas, uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), constatou que muitas vezes os consumidores deixam de reclamar quando enfrentam problemas, e os principais motivos citados são o desgaste gerado pela situação e a falta de punição das empresas. Entretanto, “é fundamental que consumidor que se sinta lesado registre sua reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor, só assim será possível ter uma dimensão dos danos causados pela empresa”, afirma Glauber.

Parecer técnico apurou que, por meio de informações publicadas a empresa obteve receita projetada de mais de R$ 200 milhões de reais nos últimos anos com a venda de seguros em parceria com o Banco Itaú, também responsável pelo produto, e que já responde a uma Ação Civil Pública que se encontra em fase de julgamento perante a 5ª Vara Cível.

A empresa Marisa Lojas ainda poderá recorrer da decisão.

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