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Lei garante vaga a vítima de violência que mudar de escola

O acesso a exames de trombofilia e a assistência à saúde reprodutiva de detentas são temas de outras normas já em vigor

A edição desta sexta-feira (26/11/21) do Diário Oficial do Estado traz a sanção do governador Romeu Zema à Lei 23.992, que garante ao estudante da rede pública estadual o direito de se transferir para a escola mais próxima de sua casa, caso tenha se mudado por causa de violência doméstica contra si, sua mãe ou sua representante legal.

A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 5.049/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em outubro.

A vaga na unidade de ensino estará disponível a qualquer momento, mediante solicitação que contenha o registro de ocorrência policial com informações da data, do local e do autor do fato, além de termo de decisão judicial que tenha concedido medida protetiva, se houver. Os próprios estudantes poderão solicitar a transferência, se forem maiores de idade.

Serão mantidos em sigilo quaisquer dados referentes às crianças e aos adolescentes.

Trombofilia

Também foi sancionada a Lei 23.991, que assegura a realização de exames que detectam a trombofilia às gestantes que tenham histórico de tromboembolismo venoso ou histórico familiar de trombofilia hereditária de alto risco em parentes de primeiro grau, como recomenda protocolo clínico do Ministério da Saúde. 

A norma tramitou na Assembleia na forma do PL 1.700/20, do deputado João Leite (PSDB), também aprovado em outubro.

Os exames também serão garantidos em outras situações, previstas em regulamento ou por indicação médica. 

O acesso a esses exames passa a ser uma diretriz de atuação do Estado incluída na Lei 22.422, de 2016, que trata da adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil. 

Detentas

Por fim, foi publicada a sanção da Lei 23.994, que estende às mulheres que cumprem pena no sistema penitenciário estadual assistência integral à saúde reprodutiva, mediante a adoção de ações médicas e educativas. 

Para tanto, altera a Lei 11.335, de 1993, que dispõe sobre a referida assistência. O PL 1.357/15, da deputada Ione Pinheiro (DEM), também aprovado em outubro, deu origem à nova lei. Fonte: ALMG

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