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Justiça determina dispensa de papanicolau em concurso do IFES

Vitória – A Justiça Federal determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES) não pode exigir o exame papanicolau para as aprovadas em concurso público. A medida é resultado de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

O exame ginecológico preventivo faz parte dos requisitos admissionais exigidos para a posse nos cargos. Para o defensor público federal Antônio Ernesto de Fonseca e Oliveira, que atuou na ação enquanto era defensor regional de direito humanos no Espírito Santo, a imposição do exame viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres aprovadas no certame.

“A exigência também viola a igualdade de gênero e a isonomia, tendo em vista a ausência de exigência equivalente aos candidatos homens, já que para esses últimos, a obrigatoriedade de apresentação de exame equivalente subsiste apenas para o candidato com idade superior a 50 anos. Trata-se de medida desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das candidatas ao cargo”, explicou o defensor.

Na mesma linha, o juiz Eduardo Francisco De Souza, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, aponta que, apesar de louvável a preocupação e iniciativa da autarquia de buscar evitar o agravamento de eventual problema de saúde, a existência de candidatas com alterações do exame e que, ao final, foram consideradas aptas ao desenvolvimento das atividades do cargo constitui evidente indício de que o papanicolau não é imprescindível à avaliação da aptidão ao cargo, conforme necessidade alegada pela instituição de ensino.

“Outrossim, evidencia-se, obviamente, a violação do direito à intimidade e à privacidade das candidatas que, a despeito de não serem absolutos, demandam embasamento legal para sua mitigação, o que não se verifica in casu, uma vez que a aptidão física das candidatas continua passível de aferição sem a apresentação do exame preventivo”, escreveu o magistrado na decisão.

Ele acolheu o pedido de tutela provisória de urgência solicitado pela DPU. O IFES deverá cumpria a decisão de forma imediata.

Assessoria de Comunicação Social/Defensoria Pública da União

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