Justiça condena três executivos da Samarco pela tragédia de Mariana

FOTO: Arquivo/DRD

GOVERNADOR VALADARES – Quase 11 anos após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou criminalmente a Samarco Mineração S/A e três ex-gerentes da empresa pelos crimes relacionados à tragédia que matou 19 pessoas e provocou impactos ao longo da bacia do Rio Doce.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma Criminal do TRF6, nesta quinta-feira (3), durante o julgamento das apelações apresentadas contra a sentença de primeira instância. O tribunal reformou parcialmente a decisão da Justiça Federal de Ponte Nova, que havia absolvido os réus em novembro de 2024.

Foram condenados Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva, ambos a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Wagner Milagres Alves recebeu pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Os três foram responsabilizados pelos crimes de inundação com resultado morte e poluição qualificada com resultado morte. 

Punições para a Samarco

Além das condenações dos três ex-gerentes, o TRF6 impôs sanções à Samarco. A mineradora ficará proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

A empresa também deverá pagar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e 768 dias-multa, com valor unitário equivalente a cinco salários mínimos. A multa corresponde a aproximadamente R$ 6 milhões. 

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos.

Condenação não alcança todos os réus

O julgamento atendeu apenas parcialmente aos recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares das vítimas que atuam como assistentes de acusação.

O TRF6 manteve a absolvição de outros réus e empresas que respondiam à ação penal. Entre eles estão a Vale, a BHP e a VogBR, além de Samuel Loures, ligado à empresa de consultoria, e dos dirigentes da Samarco Ricardo Vescovi e Kleber Luiz. 

Com isso, dos 22 acusados inicialmente denunciados pelo Ministério Público Federal, a decisão do TRF6 resultou na condenação da Samarco e de três pessoas físicas.

Processo começou com 22 pessoas denunciadas

A denúncia apresentada pelo MPF em 2016 envolvia quatro empresas e 22 pessoas. Inicialmente, os acusados respondiam por homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves, crimes ambientais e apresentação de laudo ambiental falso, no caso da empresa certificadora.

Ao longo da tramitação do processo, porém, parte das acusações foi retirada ou deixou de integrar a ação penal. Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o trancamento da ação em relação às acusações de homicídio e lesão corporal para diversos réus.

O processo passou, então, a considerar outras formas de responsabilização criminal relacionadas às mortes provocadas pelo rompimento, entre elas a inundação com resultado morte. Parte dos crimes ambientais também prescreveu ao longo dos anos.

Em novembro de 2024, a Justiça Federal de Ponte Nova havia absolvido os réus que ainda respondiam à ação, sob o entendimento de que não havia provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal individual de cada acusado. O MPF e familiares das vítimas recorreram da decisão. 

Tragédia de Mariana

O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em 5 de novembro de 2015, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A onda de rejeitos destruiu comunidades, matou 19 pessoas e percorreu a bacia do rio Doce, provocando impactos em Minas Gerais e no Espírito Santo até chegar ao litoral.

O distrito de Bento Rodrigues foi uma das áreas mais atingidas pelo desastre.

Até o julgamento concluído nesta quinta-feira (3), não havia condenação criminal relacionada ao rompimento da barragem de Fundão. A decisão do TRF6 representa, portanto, a primeira condenação criminal no processo relacionado à tragédia. 

Samarco afirma que analisará decisão

Em nota, a Samarco afirmou que irá analisar o conteúdo da decisão assim que tiver acesso ao inteiro teor do julgamento para definir as medidas jurídicas cabíveis. A empresa declarou estar confiante nos argumentos apresentados durante o processo e sustentou que sempre agiu de acordo com a legislação vigente e adotou as melhores práticas de engenharia.

A mineradora também afirmou que nunca teve conhecimento ou foi informada sobre risco de ruptura da barragem de Fundão.

A Samarco reiterou ainda seu pesar pelo rompimento e afirmou que permanece empenhada no cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce e na reparação das pessoas, comunidades e territórios atingidos.

Leia a nota na íntegra

“A Samarco irá analisar o conteúdo da decisão, assim que tiver acesso ao seu inteiro teor, para definir as medidas jurídicas cabíveis, confiante nos fatos e argumentos apresentados ao longo do processo que fundamentam sua defesa, no sentido de que sempre agiu em conformidade com a legislação vigente, sempre adotou as melhores práticas de engenharia e nunca teve conhecimento ou foi informada de risco de ruptura da barragem de Fundão.

Reiteramos nosso profundo pesar pelo rompimento da barragem de Fundão. Seguimos empenhados no cumprimento integral das obrigações assumidas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, com o compromisso permanente de avançar na reparação das pessoas, comunidades e territórios impactados”.

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