Inscrição para escolha de novos membros do Conselho da Pessoa com Deficiência vai até dia 7

Representantes da sociedade civil interessados em fazer parte do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), como eleitores ou candidatos, devem se apressar. É que o prazo para o credenciamento daqueles que querem participar do processo eleitoral do CMPD termina às 18 horas do dia 7 de outubro.

O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas, na Secretaria Executiva dos Conselhos, que funciona na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) – rua Pedro Lessa, 286, Lourdes. Além dos candidatos registrados para a votação, representando as entidades que são inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), quatro membros serão indicados, sendo dois pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e dois pela Câmara Municipal. A indicação é feita pelos presidentes das respectivas instituições.

No caso das instituições de ensino superior, cada uma poderá indicar até dois candidatos e dois eleitores. Já as entidades inscritas no CMAS poderão indicar até sete candidatos, um para cada segmento e dois eleitores representando os demais segmentos de atuação no atendimento da pessoa com deficiência.

A Assembleia Geral do CMPD está marcada para acontecer no dia 8 de outubro, às 15 horas, no Pólo da Universidade Aberta do Brasil (UAB). A cerimônia de posse dos eleitos ocorrerá no dia 31 de outubro. E os eleitos cumprirão mandato durante o biênio 2019-2021. Todas as informações sobre o processo eleitoral podem ser verificadas na Resolução Nº 2/2019 do  CMPD.

Composição do conselho

Dois representantes, sendo 1 titular e 1 suplente – segmento da deficiência mental/intelectual;  2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente – segmento da deficiência múltipla; 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente – segmento da deficiência auditiva e/ou surdez; 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente – segmento da deficiência visual; 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente – segmento da deficiência física; 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente – segmento da pessoa com transtorno do espectro autista; 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente – profissionais especializados na habilitação e reabilitação da Pessoa com Deficiência; 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente – instituições de ensino superior, públicas ou privadas, que desenvolvam pesquisas e/ou projetos de extensão especificamente com a temática da pessoa com deficiência.

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