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Inscrição no Simples Nacional se encerra no dia 31 de janeiro

Empresas têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional - FOTO: Divulgação

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional. O Simples Nacional tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de determinada faixa de faturamento anual. O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Solicitação deve ser feita no portal do programa

De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já tiver sido aprovado.

De acordo com o especialista em contabilidade Patrick Marinho, são consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), para efeitos do Simples Nacional, as ME com faturamento de até R$ 360.000,00 por ano e as EPP com até R$ 4.800.000,00 por ano.

Ainda segundo Patrick, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação de alguns tributos. “IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)”, explica.

De acordo com o contador Patrick Marinho, a solicitação é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Foto: Arquivo Pessoal

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