terça-feira, 20 de abril, 2021
21 °c
Governador Valadares
23 ° qua
23 ° qui
23 ° sex
24 ° sáb
25 ° dom
26 ° seg
Notícias no Whatsapp
  • INSTITUCIONAL
  • EXPEDIENTE
  • EDITAIS
  • BALANÇOS
  • CONTATO
  • CLASSIFICADOS
Diário do Rio Doce
  • Valadares & Região
  • Política
  • Esporte
  • Minas Gerais
  • Educação
  • Economia
  • Saúde
  • Cultura
    • Cinema
  • Colunas
    • Antônia Izanira Lopes
    • Boston Em Foco
    • Cláudio Humberto
    • Cleuzany Lott
    • Coluna MG
    • Crisolino Filho
    • Darlan Corrêa
    • Diane de Morais Rocha
    • Dileymárcio de Carvalho
    • Etelmar Loureiro
    • Eurides Veríssimo
      • Ana Carolina Emrich
      • Bruno Alves Cunha Lima
      • Daniel Siqueira
      • Fernanda Santiago
      • Filipe Cândido
      • Fillipe Luís Corrêa
      • Guilherme Melo
      • Júlia Chein
      • Júlia Gontijo
      • Júlia Torres
      • Lucas Drumond
      • Lucas Gouveia
      • Mayara Lima
      • Natalia Villas Boas
      • Patrícia Ferreira Muzzi
      • Rafael Arêdes
      • Raquel Chaves
      • Ricardo Moreira
      • Stephanie Linhares
    • Flávio Roscoe
    • Gilberto Faustino
    • Haruf Salmen
    • Heldo Armond
    • Ilvece Cunha
    • Iolanda Vieira Cabral
    • Jamir Calili
    • José Altino Machado
    • Leandro Vieira
    • Leonardo Sandro Vieira
    • Lucas Gonçalves
    • Lucas Nápoli
    • Lucas Teixeira
    • Luiz Gustavo da Luz
    • Marcelo de Aquino
    • Marcius Túlio
    • Marcos Santiago
    • Marquinhos Silveira
    • Papo de Boleiro
    • Paula Greco
    • Ricardo Dias Muniz
    • Sebastião Arsênio
    • Sebastião Evilásio
    • Walber Gonçalves
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário do Rio Doce
Sem resultados
Ver todos os resultados
Anuncie Classificados

Injúria racial: empresa pode ser punida por omissão em discriminação contra funcionários

por redacao
novembro 20, 2020
dentro COLUNA
Reading Time: 3Leitura mínima
A A
Eu amo
CompartilheCompartilhe
por André Leonardo Couto (*)

No mês da Consciência Negra, o advogado André Leonardo Couto lembra que, de acordo com o Código Penal, em seu Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a pessoa que cometer o crime de injúria racial poderá sofrer uma pena de reclusão de um a três anos mais multa.

Em pleno século XXI, ainda são comuns as ocorrências de pessoas sofrendo ofensas, discriminação e violência em razão da raça. O desrespeito acontece em diversas situações, como no trânsito, em uma fila de banco, no transporte coletivo e no ambiente de trabalho. Prova disso é que vários casos foram levados à justiça, como o ocorrido em 2014, quando um vendedor de Roraima conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais no valor de R$ 34 mil, por ter sofrido injúria racial no trabalho, já que, ao ser aprovado no vestibular de Direito, ele recebeu fotos de chimpanzés de terno e gravata.

Leia também

Pandemia restringe a celebração de Páscoa nos condomínios

Só as mulheres podem salvar o ocidente

O impeachment azedou, mesmo com leite condensado

Com tudo isso, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área, lembra que o Decreto Lei nº 2.848 – Art. 140, que trata da injúria racial, prima pela punição para quem ofende, e, na semana da Consciência Negra, ele reafirma que a sociedade precisa se atentar mais a esse sério tema.

De acordo com o advogado, não existe desculpa para os que ofendem os outros por causa da cor da pele, tipo de cabelo ou quaisquer outras características físicas. “Primeiramente, vale dizer que, conforme o artigo 5º da Constituição Federal de 1988: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’. Assim, discriminar ou destratar um ser humano por causa de sua cor de pele, é inadmissível. A injúria racial, para os que não têm ciência, está prevista no art. 140, §º 3 do Código Penal, ou seja, ela constitui-se em palavras que visem ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, ou seja, é direcionada a uma pessoa específica”, comenta.

Segundo o profissional do Direito, a empresa que permite esse tipo de tratamento, ou mesmo vê esse tipo de situação e não toma nenhum tipo de atitude, poderá ser punida, já que o atingido poderá mover uma ação de danos morais. “É evidente o dever de indenizar do empregador, que, responsável pelos riscos da atividade econômica, deve responder pelos atos ilícitos causados no ambiente de trabalho, ainda que o dano seja exclusivamente moral, conforme preceitua o art. 5º, X da CRFB/88. Existe um entendimento bem claro do promotor Alfredo Presti, responsável por acompanhar um caso de agressão sofrida por um ator negro de 24 anos, no ano de 2017, ao qual ele disse que a injúria racial consiste em qualquer prática, ou seja, omissiva ou comissiva, contra alguém por força da sua cor de pele ou por sua etnia que diminua a autoestima e o bom conceito que se tem em relação à sociedade”, completa.

Pena

Questionado sobre qual tipo de pena a pessoa que se envolve em uma situação de injúria racial poderá ser enquadrada, caso seja denunciada e provada, ele lembra que, conforme o Código Penal, até mesmo uma multa. “Como mencionado, se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pessoa que a fez poderá sofrer uma pena de reclusão de um a três anos e multa, incluído pela Lei nº 9.459, do ano de 1997. Ou seja, não é uma situação simples, mas sim séria, já que falamos dos nossos iguais”, lembra.

(*) Advogado trabalhista

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal

EnviarCompartilhar

Relacionados Posts

Eu amo
COLUNA

Pandemia restringe a celebração de Páscoa nos condomínios

abril 4, 2021
Só as mulheres podem salvar o ocidente
COLUNA

Só as mulheres podem salvar o ocidente

fevereiro 28, 2021
Diário do Rio Doce

© 2021 Diário do Rio Doce - As notícias do Vale do Rio Doce.
Todos os direitos reservados.
Por Apiki.

Institucional

  • INSTITUCIONAL
  • EXPEDIENTE
  • EDITAIS
  • BALANÇOS
  • CONTATO
  • CLASSIFICADOS

Siga o DRD

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Valadares & Região
  • Política
  • Esportes
  • Minas Gerais
  • Educação
  • Economia
  • Saúde
  • Cultura
  • Cinema
  • Classificados
  • Editais
  • Institucional
  • Expediente
  • Balanços
  • Contato
  • Notícias no Whatsapp

© 2021 Diário do Rio Doce - As notícias do Vale do Rio Doce.
Todos os direitos reservados.
Por Apiki.