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Impactos das recentes decisões judiciais na arrecadação de Minas Gerais

Conselho Tributário da FIEMG debateu o tema durante sua reunião

Os impactos das recentes decisões do judiciário na arrecadação do Estado de Minas Gerais, principalmente ao que se refere a energia elétrica e a ADC 49, que trata da incidência do ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, foram os temas da reunião do Conselho Tributário da FIEMG, realizada, de forma on-line, no dia 2/12. 

Para Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, secretário-adjunto da Secretária de Estado de Fazenda (SEF), a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações, terá um impacto na receita anual. “É necessário esperar a modulação da decisão para verificar o que será feito pelo Estado”, afirmou Gomes, ressaltando que ainda falta o STF modular os efeitos de sua decisão para determinar a partir de qual momento ela poderia ser aplicada.  

Também foi discutida a proposta de sua simplificação do Bloco K e foi apresentada a minuta de guia prático que será divulgada no começo de 2023. Cristiana Miranda Ribeiro de Almeida, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), comentou que a minuta do guia foi produzida a partir das sugestões feitas pelas indústrias. “A proposta de simplificação do Bloco K trabalha sobre a informação de insumos”, explicou pontuando que quem entrega o Bloco K completo, continuará preenchendo até a implementação no modelo simplificado. 

Já Carlos Renato Machado, superintendente de Fiscalização da SEF, comentou que o Bloco K é importante para acompanhar as operações das empresas, mas que não pode ser um complicador burocrático para o fornecimento de informações.   

Sobre esse tema, Luciana Mundim, gerente de Assuntos Tributários da FIEMG e secretária executiva do Conselho Tributário, pontuou que a Federação mineira continua se opondo ao modelo completo do Bloco K. “O Bloco K tem um custo elevado para as empresas, pouca repercussão de arrecadação e é muito complexo, impondo dificuldades principalmente para empresas de menor porte”, afirmou a gestora. 

Durante a reunião também foi debatido o PL n.º 2337/2021, que prevê mudanças no Imposto de Renda, como a volta da tributação sobre dividendos e o fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio. Segundo Mundim, é possível que o projeto de lei entre na pauta de 2022 e a FIEMG defende a não tributação de lucros e dividendos. “O que se pretende é que a legislação atual não seja alterada”, disse.    

Conselho Tributário da FIEMG, que é presidido por Edwaldo Almada, tem o intuito de propor medidas, inclusive judiciais, e promover o suporte às indústrias nas questões tributárias por meio de discussões sobre alterações na legislação e jurisprudência no âmbito municipal, estadual e federal e seus impactos. Fonte: Fiemg

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