Homem preso ao ser confundido com homônimo será indenizado pelo estado de MG

FOTO: Ilustração / Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Homem foi preso devido ao fato de ter o mesmo nome do acusado de estupro de vulnerável e receberá R$ 21 mil de indenização

O homem que foi preso injustamente por ter o mesmo nome de um acusado de estupro de vulnerável será indenizado pelo Estado de Minas Gerais em R$ 6 mil por danos materiais e em R$ 15 mil por danos morais por tê-lo prendido de forma equivocada por suspeita de ter cometido crime.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cidadão foi preso em frente a esposa durante uma blitz de trânsito, em 3 de outubro de 2017, depois de policiais militares alegarem que havia um mandado de prisão em aberto contra o homem, expedido na Comarca de Araçuaí devido a um estupro de vulnerável, ocorrido no município de Coronel Murta.

O servidor foi levado à delegacia e mantido preso em uma cela, enquanto a autoridade policial verificou com a delegacia de Araçuaí que se tratava de um homônimo do criminoso e que havia ocorrido um engano.

De acordo com o TJMG, o homem afirma que mora em Belo Horizonte e o crime foi cometido em uma cidade a mais de 560 quilômetros da capital, onde ele nunca esteve. Diante disso, sustentou que, além da humilhação, foi obrigado a contratar advogado para livrá-lo da prisão e teve prejuízo financeiro, o que levou-o a ajuizar a ação com pedido de indenização pelos danos.

A juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Estado a indenizar a vítima pelo equívoco. A magistrada entendeu que o servidor público foi exposto a “vergonha, humilhação e desalento de ver o próprio nome figurando em cadastros policiais e da justiça, na condição de réu”.

Para a juíza, escapa do poder investigativo do Estado o ato de prender terceiro, que não o acusado ou réu em processo criminal, o que configura dano moral, não um transtorno ou aborrecimento cotidiano. Quanto aos danos materiais, o engenheiro comprovou ter tido despesas para se defender da acusação.

O Executivo estadual recorreu ao TJMG. A relatora, desembargadora Maria Inês Souza, manteve a decisão e acolheu o argumento da vítima de que o fato de ele ter sido confundido com uma pessoa de mesmo nome resultou na imputação de um delito gravíssimo, o que atingiu sua imagem perante a sociedade e, principalmente, sua esposa.

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