CARLOS CHAGAS – A Justiça condenou um homem a 98 anos, seis meses e 21 dias de reclusão por uma série de crimes sexuais cometidos contra os próprios filhos e uma criança vizinha. A decisão é fruto de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), atuante por meio da Promotoria de Justiça de Carlos Chagas, município localizado no Vale do Mucuri.
De acordo com as investigações, os abusos ocorreram entre 2023 e o início de 2024. As vítimas identificadas são uma filha do réu com menos de 14 anos, um filho adolescente (com idade entre 14 e 18 anos) e uma criança vizinha de apenas nove anos. A sentença reconheceu a prática dos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e favorecimento à exploração sexual de menores.
O processo detalha que o réu utilizava substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas como instrumentos para coagir e manipular as vítimas durante os atos. Além da pena de reclusão em regime fechado, a decisão judicial fixou pagamentos de indenização mínima por danos morais, sendo 10 salários mínimos para cada um dos dois filhos do réu e 2 salários mínimos para a criança vizinha.
A fixação dos valores mínimos na esfera criminal não impede que a defesa das vítimas busque uma reparação de valor superior na área cível. O condenado, que respondeu ao processo sob custódia, permanece preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade. Por envolver menores e crimes contra a dignidade sexual, o caso tramita sob segredo de justiça.















