Guias do IPTU 2020 são distribuídas via Correios em Valadares

A Prefeitura de Governador Valadares já começou a entregar, por meio dos Correios, as guias do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/2020. Quem estiver em dia (até 31 de dezembro de 2019) e fazer o pagamento à vista, até dia 10 de março, tem 10% de desconto. Já quem está inadimplente, terá desconto de 5% se pagar à vista. Se preferir dividir, o vencimento da primeira parcela também será dia 10 de março. O número de parcelas possíveis será determinado pelo valor do imposto, podendo chegar a 10 vezes.

Quem não receber as guias do IPTU pode imprimi-las pelo site da Prefeitura www.valadares.mg.gov.br (aba Cidadão > Emissão de Guias > Carnê de IPTU 2019), comparecer a uma loja Mais Fácil do Saae ou à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica no térreo da Prefeitura, das 12 às 17 horas. Esta opção já está disponível.

A arrecadação do IPTU é destinada à manutenção e obras na cidade. O imposto é calculado sobre o valor do imóvel, que consta da planta de valores do Município. Os valores podem variar – de imóvel para imóvel, do mesmo bairro, e até da mesma rua. Isto porque os critérios de avaliação são muitos, passando por tamanho e local onde está construído. Por exemplo: uma casa na parte alta da Ilha dos Araújos, que não seja atingida pelas cheias, terá um valor maior que a mesma casa numa parte baixa.

Isenção do IPTU

Ainda existe a possibilidade de obter a isenção do IPTU, caso o cidadão, o imóvel ou empresa tenha um dos requisitos da obtenção:

  • 1-) A propriedade, o domínio útil ou posse de terreno ou imóvel construído cedido gratuitamente, para o uso de instituições de ensino gratuito ou assistência social, que atendam requisitos do CTN, quanto à imunidade de impostos, enquanto durar a cessão;
  • 2-) Aposentados, pensionistas ou possuidor no cadastro imobiliário do Município que atenda os critérios:
  • a-) Possuidor de uma unidade residencial, renda familiar mensal comprovada até de 2 salários mínimos, possuidor de apenas um imóvel e o utilize para sua própria residência e este imóvel tenha área não superior a 80 m²;
  • b-) Possuidor apresentar contato ou outro documento de transferência, munido de pagamento de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • 3-) Empresas cadastradas nos programas de Apoio à Pequena, Média e Grande Indústria pelo período de 10 anos;
  • 4-) Ex-combatente da segunda guerra mundial, proprietário de imóvel que sirva para sua própria residência.

O pedido da isenção deve ser feito na Central de Atendimento do Cidadão (CAC) até o dia 10 de março. (Informações da Prefeitura de Governador Valadares)

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