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Estampadores de placas veiculares podem encerrar atividades em Minas Gerais

Projeto de lei estadual coloca setor em risco ao abrir caminho para concorrência desleal; falta de fiscalização do Detran-MG dá espaço para “mercado paralelo”

Cerca de 70% dos estabelecimentos de estampadores de placas de veículos no Estado podem fechar as portas por não resistir a uma concorrência desleal. Esse cenário de quebradeira e demissões está próximo de acontecer caso seja aprovado um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria está em tramitação em primeiro turno.

Quem faz o alerta é a Associação Mineira dos Estampadores de Placas Veiculares de Minas Gerais (Afapemg). “Se atualmente já há uma concorrência predatória, em razão de diversas empresas que atuam à margem da lei, esse PL amplia essa situação. A falta de fiscalização propicia que diversas empresas trabalhem sem o recolhimento de tributos e sem as observâncias mínimas dispostas na Portaria 42.2020 do Detran”, adverte o advogado e assessor jurídico da Afapemg, Victor Hugo.

Entenda

O PL 882-2019 estabelece que empresa credenciada para fabricar e estampar placas de veículos pode realizar suas atividades em todo o território do estado mineiro. Atualmente, o estabelecimento fica restrito a operar e comercializar dentro de uma região de cobertura de unidade regional da Polícia Civil de Minas Gerais.

Na justificativa da matéria, a deputada Ione Pinheiro escreveu que a motivação era “retirar exclusividade territorial de estabelecimentos e, com isso, patrocinar aberrações de não concorrência e dar suporte para preços exorbitantes”. A parlamentar anotou ainda que “é comum entre os usuários de serviços de trânsito, no tocante a emplacamento, ficar sem entender o preço que é cobrado por tarjeta ou par de placas”.

Essa é uma perspectiva que a Afapemg refuta. A entidade defende a criação de um teto de preço para comercialização das placas veiculares em Minas Gerais, como forma de corrigir distorções de valores provocadas pelos despachantes, que alimentam um “mercado paralelo”.

Outro ponto que a Afapemg alerta é em relação à falta de fiscalização do Detran-MG, o que abre caminho para concorrência predatória, fraudes e atuação de empresas fantasmas. “Os ‘baixos preços’ praticados na capital não estão relacionados à ‘lei da oferta e da procura’, mas sim à sonegação de impostos de vendedores informais não credenciados pelo Detran-MG.”

Há indícios, inclusive, de que, na região do bairro Gameleira, na Zona Oeste de Belo Horizonte, as antigas placas cinzas continuam sendo vendidas, o que é irregular. O modelo vigente, há dois anos no estado, é o da “placa Mercosul”.

Crime organizado

A Afaepemg chama atenção ainda para o fato de que o projeto de lei, caso seja aprovado, pode facilitar a atuação do crime organizado especializado em roubo e clonagem de veículos. Isso porque o PL vai contra as medidas de segurança do estado, como, por exemplo, a falta de identificação do proprietário do veículo durante a compra da placa.

Atualmente, o responsável legal pelo veículo leva ao estampador um pedido do Detran-MG, que autoriza a compra da placa identificada. Nesse momento, no estabelecimento, são feitas a coleta da digital e foto da pessoa. Esses dados ficam salvos em um sistema eletrônico regulamentado.

Quando uma pessoa aciona o serviço de um atravessador, popularmente conhecido como despachante, eles usam dados sensíveis (digital e foto) que não são do comprador original daquela placa veicular. E isso não está de acordo com a legislação.

O estampador, por sua vez, não é o responsável por realizar esse tipo de controle. No entendimento da Afapemg, isso só ocorre pela falta de fiscalização do tráfego das placas.

Ainda sobre o PL, a entidade vê a possibilidade de placas serem comercializadas e enviadas pelos correios ou por motoboys, o que, mais uma vez, pode facilitar atuação do crime organizado. “Isso pode ser um risco não só para a sociedade, como também para o trabalho dos estampadores. Tal como é hoje, se, após a venda, o objeto for extraviado, o estampador pode ser responsabilizado. Nada ocorre com o despachante nem com o comprador final.”

Caso o PL seja aprovado, o consumidor final pode realizar a compra em todo território do estado, porém, o cidadão não tem a segurança de que seus dados serão utilizados indevidamente por despachantes. “É por isso que a Afapemg defende que o PL seja revisto. Além disso, que seja inserido um adendo no texto que estabeleça que o responsável legal pelo veículo compre a placa pessoalmente no lugar desejado e com horário agendado. Tudo registrado e os dados ficarão à disposição dos órgãos de fiscalização e controle.”

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