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Escola Judicial promove debate sobre a nova Lei do Superendividamento

O 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch, destacou a importância da oficina jurídica para os magistrados | FOTO: Juarez Rodrigues/TJMG

O 2ª vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Luís Dresch, encerrou o evento

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da Escola Judiciária Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Luís Dresch, encerrou, na sexta-feira (30/9), a Oficina Jurídica que abordou o Direito do Consumidor e a Lei do Superendividamento. Ele destacou que os debates, realizados na sede da Ejef, foram de grande importância para que o Poder Judiciário possa ter outro olhar para a nova Lei 14.871/2021, também conhecida como a Lei do Superendividamento.

A nova Lei define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa fé assume a impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. “Nós, magistrados, temos que contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Infelizmente, algumas instituições financeiras têm cobrado juros muito altos e, assim, contribuem para o aumento do superendividamento de grande parte da população. Temos que continuar discutindo esta temática em outros eventos da Escola Judicial”, afirmou o desembargador Renato Luís Dresch.

A oficina realizada na Ejef abordou a nova Lei do Superendividamento | FOTO: Juarez Rodrigues/TJMG

Sensibilização

A superintendente adjunta da Ejef, desembargadora Lilian Maciel, mediadora da oficina sobre o superendividamento, disse que o tema ganhou ainda mais relevância durante a pandemia da covid-19, quando milhares de pessoas perderam seus empregos e se endividaram, principalmente junto a bancos. “Nossa proposta, com esta atividade, foi sensibilizar os colegas magistrados sobre a existência de um projeto capitaneado pela 3ª vice-presidência do TJMG e conduzido pela desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta. O projeto tem como objetivo disseminar a nova Lei do Superendividamento, colocá-la em prática e conscientizar a população sobre os riscos de contrair dívidas impagáveis”, ressaltou a desembargadora.

O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte, juiz Clayton Rosa de Resende, afirmou que a Lei 14.871/2021 modificou o Código de Defesa do Consumidor, ao trazer o conceito do superendividamento nos artigos 54 e 104. “Precisávamos criar um procedimento para colocar a lei em prática e, para tal, fizemos parceria entre as várias instituições com o intuito de fortalecer um sistema de atendimento ao consumidor que se enquadre no conceito de superendividamento”, pontuou o magistrado.

Facilidades

Segundo o juiz Clayton Rosa de Resende, superendividados são aqueles que contraíram dívidas que não conseguem pagar, já que os débitos são maiores que a renda mensal, e que chegaram a tal situação em razão de supostas facilidades oferecidas por instituições financeiras. “Várias pessoas, por exemplo, só descobrem que se aposentaram ao receber ligações de bancos, oferecendo empréstimos consignados”, disse o magistrado.

A oficina abordou vantagens trazidas pela lei para os superendividados | FOTO: Juarez Rodrigues/TJMG

O Cejusc de Belo Horizonte, de acordo com o juiz Clayton Rosa de Resende, tem a função de dar tratamento diferenciado aos consumidores ainda em uma fase pré-processual nos casos de superendividamento, além de orientá-los a evitar novas dívidas impagáveis.

O promotor de justiça e coordenador do Programa Estadual de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo, disse que o objetivo da Oficina foi mostrar aos juízes das varas cíveis o trabalho desenvolvido no Ministério Público, em parceria com a Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Procon municipal.

“É importante que os magistrados entendam como nosso trabalho de atendimento especializado aos superendividados está sendo desenvolvido e os resultados que estão sendo atingidos, após a promulgação da nova lei”, explicou o promotor.

Também participou da oficina o economista e perito judicial Luiz Fernando Perez. Diretoria Executiva de Comunicação/TJMG

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