Em 13 anos, MG tirou 5,6 mil pessoas de trabalho análogo à escravidão

FOTO: Divulgação/MPT

BELO HORIZONTE – Em 13 anos, de 2013 a 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 5.651 pessoas em trabalho análogo ao de escravo. 

Foram fiscalizadas 1.042 empresas e 43.806 empregados. Nesse período, 4.566 trabalhadores tiveram seus contratos formalizados no curso do ato fiscal, enquanto 7.731 casos de trabalho análogo ao de escravo foram identificados.

Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 10.665 autos de infração que resultaram no pagamento de seguro-desemprego para 5.475 trabalhadores. Somente em 2026, foram resgatados 416 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

O trabalho escravo é um dos temas principais do seminário Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho, que ocorre nos próximos dias 20 e 21, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.

O evento é promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), em parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG (CTETP/UFMG).

Autos de infração

O diretor da Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT, auditor-fiscal do trabalho Rogério Lopes da Costa Reis contou à Agência Brasil que as empresas fiscalizadas têm prazo administrativo de dez dias para defesa, após o conhecimento do auto de infração, e mais dez dias para apresentar recurso, se a decisão for julgada procedente.

No final, ficando caracterizado o trabalho escravo, o nome da empresa passa a figurar, pelo prazo de dois anos, na listagem de empregadores que submeteram trabalhadores a trabalho escravo. E pagam multas também.

As multas são administrativas, representadas pelos próprios autos de infração lavrados. Esses autos incluem não só autuações referentes à irregularidade de ter trabalhadores na informalidade, que é a autuação por falta de registro, mas também a autuação por questões da segurança e saúde, como não entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs), não fornecimento de banheiro, não fornecimento de água, dependendo de cada caso, disse Costa Reis. 

Segundo o diretor, às vezes as empresas fazem um termo de ajustamento de conduta, na própria ação, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pode definir valores a serem quitados como dano moral individual ao trabalhador, bem como dano moral coletivo.

No caso de falta de registro, por exemplo, uma pequena empresa paga multa de R$ 800 para cada trabalhador sem registro. Esse valor sobe para R$ 3 mil por trabalhador sem registro, para uma empresa de maior porte.

Pela caracterização de trabalho escravo, porém, a multa é quase irrisória e não chega a R$ 500, disse o auditor-fiscal do Trabalho.

Costa Reis adverte, por outro lado, que a empresa autuada e julgada procedente pela caracterização de trabalho escravo sofrerá repercussões negativas da parte das instituições financeiras ao ter seu nome incluído na lista de trabalho escravo.

Para ele, o seminário vai aproximar a experiência da fiscalização do debate acadêmico e jurídico.

“A legislação estabelece direitos e parâmetros fundamentais para a proteção de quem trabalha, mas a realidade encontrada pelos auditores-fiscais muitas vezes revela situações de extrema vulnerabilidade e violações, demonstrando assim que parte da sociedade está longe de promover a dignidade no mundo do trabalho”.

Para Costa Reis, o evento vai aproximar fiscalização, universidade, operadores do Direito e a sociedade para discutir caminhos concretos de enfrentamento dessas violações.

Tráfico de pessoas

De 2013 a 2026, os auditores-fiscais do Trabalho de Minas Gerais libertaram 3.676 pessoas vítimas de tráfico. O auditor Costa Reis esclareceu que as ações tentam sempre evitar que a exploração acabe caracterizando trabalho análogo ao de escravo, além de exploração sexual.

“Para ter o tráfico de pessoas, você tem que ter, pelo menos, uma oferta enganosa da coisa. Por exemplo, falam que você pode vir que vai receber tudo. Chega lá, é tudo diferente. O alojamento não é adequado, o contratante começa a cobrar, a pessoa começa a ter dívida. Aí caracteriza esse tráfico”.

Os auditores-fiscais enfrentam também resistência da parte de mulheres vítimas de tráfico sexual, que não querem ser caracterizadas como prostitutas.

Proteção policial

A Auditoria Fiscal do Trabalho vem combatendo o trabalho escravo desde 1995, quando foram realizadas as primeiras ações, que eram centralizadas em Brasília.

“Os grupos especiais de trabalho, a análise, a fiscalização móvel eram todos gerenciados, planejados e executados pelo órgão central, na capital federal”.

Minas Gerais foi o primeiro estado do Brasil a ter uma equipe específica de combate ao trabalho análogo ao de escravo, o que ocorreu a partir de 2013. Costa Reis afirmou que, por isso, Minas Gerais sempre apresenta os maiores números frente aos demais estados brasileiros, “porque a gente tem uma grande experiência nesse período todo”.

A auditoria adquiriu procedimentos a serem usados nas operações, porque não se trata de uma fiscalização normal.

“Você tem que ir com proteção policial, porque nós já tivemos casos de colegas que foram assassinados em Unaí. Então, a gente sempre toma toda precaução para fazer essa fiscalização. Às vezes, há muita resistência da parte do empregador e, também, até do trabalhador pela caracterização de trabalho escravo”, explicou.

A Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004, quando três auditores-fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados em uma emboscada na zona rural de Unaí (MG) durante fiscalização de combate ao trabalho escravo.

Pela instrução normativa, os auditores-fiscais do Trabalho são obrigados a fazer a comunicação ao empregador de que tem que paralisar as atividades dos trabalhadores que estão na condição de trabalho análogo ao de escravo, fazer o acerto dos contratos de trabalho, se eles estiverem na informalidade, e efetuar o pagamento das rescisões contratuais, como se fosse demissão sem justa causa.

“Porque o trabalhador não tem culpa da situação em que ele foi encontrado. A culpa é toda do empregador e ele deve ser responsabilizado por isso. Na conversa com esses empregadores, eles sempre falam assim: ‘Eu estou fazendo um grande favor por dar emprego para essas pessoas, que não têm condição boa’”.

Costa Reis argumenta que as pessoas têm de ter, no mínimo, o marco legal brasileiro de trabalho, que inclui o registro em carteira, a garantia de que a empresa vai fornecer os equipamentos para que o trabalhador realize suas tarefas.

“É isso que acontece ainda, não só no meio rural, mas também no meio urbano, como os casos de trabalho escravo doméstico. A pessoa não recebe nenhum salário e, muitas vezes, é impedida até de ter contato com a família”. 

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