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Divórcios em Cartórios de Notas já representam 29% das dissoluções de casamentos em Minas Gerais

No Estado, 8.746 atos foram realizados diretamente em Tabelionatos, em procedimento que pode ser solucionado em apenas um dia. Iniciativas estaduais já permitem atos em cartório quando questões de alimentos e guarda de menores já estão resolvidas

Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas de Minas Gerais já representam 29,11% das dissoluções de casamentos no Estado. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou um total de 30.039 divórcios em Minas Gerais em 2018, sendo que 8.746 atos foram feitos diretamente em Tabelionatos de Notas.

A mudança, que teve início em 2007, com a edição da Lei 11.441, que permitiu a realização de divórcios e inventários em Cartórios, faz parte de um movimento de desjudicialização, que visa desafogar o Poder Judiciário e facilitar a vida da população oferecendo soluções mais simples e céleres para conflitos que geralmente demandam muito tempo para ser resolvidos judicialmente. Em média, divórcios em Cartórios podem ser realizados em apenas um dia, prazo muito mais célere do que os quase seis meses que leva na via judicial.

Segundo informações da Central de Dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec), de 2007 a 2018 o número de casais mineiros que se divorciaram extrajudicialmente cresceu 274%. Em números absolutos, os divórcios realizados em cartórios do Estado passaram de 3.190, em 2007, para 8.746, em 2018. O recorde de atos de dissoluções de casamentos em Cartórios se deu em 2011, quando quase 10 mil casais se divorciaram de forma extrajudicial, aumento relacionado ao fim dos prazos para separação no Brasil.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, destaca que a desburocratização de questões, que, por natureza, estão envolvidas em contextos muito sensíveis – no caso a dissolução de uma união matrimonial – representa uma alternativa mais rápida e menos estressante para os cidadãos. “A desburocratização dos procedimentos com a Lei 11.441 permite a resolução de diversas questões de forma muito mais célere e simples. Dessa forma as pessoas conseguem ter mais liberdade para definir suas vidas e podem resolver questões sensíveis de uma forma bem menos desgastante”, ressalta Calais.

Iniciativas inovadoras em alguns Estados da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, mas onde as questões de pensão, visitas e guarda já tenham sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório. A tendência é de aumento à medida que esta flexibilização é ampliada para os demais Estados do País.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. Nesses casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.

Sobre o CNB/MG

Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Minas Gerais. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais como com as segmentadas de sua natureza. 

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