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Dia Mundial do Consumidor: afinal, o que significa essa data?

O DRD buscou dicas sobre o assunto com um especialista em Direito do Consumidor

Neste domingo (15) é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Quem andou pelas ruas de Governador Valadares nos últimos dias certamente ouviu e viu anúncios dos mais diversos tipos — por aqui a data é sempre marcada por promoções, sorteios, brindes, e muita agitação no comércio. Mas, afinal, é só para isso que serve o dia de hoje?

De acordo com o advogado Douglas Coutinho, a importância da data vai muito além das promoções. “É importante a gente comemorar esse dia para que possa de fato lembrar a sociedade de que existe uma proteção consumerista, principalmente na sociedade brasileira. A gente sabe que muitas vezes as leis aqui não são cumpridas. E elas não são cumpridas justamente porque há um desconhecimento acerca delas”, destaca.

Para ele, a principal função da data é informar. E quando o assunto é direito, a informação é algo que falta — o Diário do Rio Doce confirmou isso por meio de uma pesquisa realizada no Instagram: questionados sobre o conhecimento acerca do que é e do que não é direito do consumidor. 62% dos participantes afirmaram não ter conhecimento sobre o assunto.

Para Karen Ferreira (27), que é vendedora, falta informação nos dois lados da relação de consumo. “Eu, muitas vezes, não sei o que é certo e o que é errado, nem quando estou comprando e nem quando estou vendendo. A gente acaba seguindo a política da loja, mas eu não sei dizer se está alinhada ou não com o Código de Defesa do Consumidor”. E ela ressalta: “nós temos o Código impresso aqui, que é obrigatório né, mas eu nunca vi ninguém pedindo pra olhar”.

Para buscar algumas dicas sobre o tema, o DRD fez uma entrevista com Douglas Coutinho, que, além de advogado, também é professor do curso de Direito da Univale e especialista em Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Internacional. Confira as perguntas e respostas na íntegra:

Douglas Coutinho é advogado e professor, especialista em Direito do Consumidor

DRD – Qual a importância do Código de Defesa do Consumidor?

Douglas Coutinho — É importante conscientizar o consumidor sobre este dia, e sobre o próprio diploma consumerista aqui no nosso país. Nós temos o Código de Defesa do Consumidor, que traz ditames importantes, regras a serem observadas tanto por consumidores quanto por fornecedores. Mas, de fato, se trata de uma lei protetiva.

O Código de Defesa do Consumidor foi elaborado em um contexto de proteção, onde se identifica a vulnerabilidade, ou seja, a parte que é a mais fraca da relação, e ela precisa ser protegida. Daí surge o Código de Defesa do Consumidor no nosso país.

DRD — Qual o caminho que o consumidor deve seguir para garantir seus direitos?

Douglas Coutinho — A dica principal que eu posso dar, para os consumidores e para as pessoas de forma geral, é que o melhor caminho é o conhecimento. A gente precisa saber que existem essas normas. O Estado, que deveria informar, ele não faz isso. A gente não vê muita divulgação acerca dos direitos dos consumidores em propagandas ou promoções do próprio Estado.

Então, cabe a nós buscar essa informação, cabe aos veículos de comunicação orientar a população. O direito principal é o direito de informação. É buscar informações acerca daquilo que você está comprando, prazos, datas, tentar ser o mais objetivo possível no sentido da transparência daquilo que você está adquirindo.

DRD — E sobre a prestação de serviços, valem as mesmas regras?

Douglas Coutinho — De certa forma, sim. O Código de Defesa do Consumidor traz a proteção não só para a compra de produtos, mas também para a contratação de serviços, e muita gente não sabe disso. As pessoas acham que o Direito do Consumidor só está presente quando você vai a uma loja e efetua a compra de um produto, quando na verdade ele é muito mais amplo.

Quando você contrata um profissional liberal ou autônomo para realizar qualquer tipo de serviço na sua residência, ou de outra forma, essa prestação de serviço também pode ser enquadrada numa relação jurídica de consumo, onde o Código de Defesa do Consumidor tem a função de proteger aquele que é a parte mais fraca da relação. Aquele que é vulnerável técnica, econômica e juridicamente.

Quando você contrata um profissional, adquire um produto ou um serviço, você não tem o controle daquilo ali. Você não sabe em que condições foi feito, você não sabe o ofício daquele profissional, então você contrata confiando que ele vai prestar um bom serviço, ou que aquele produto vai atender à sua necessidade. E quando há uma quebra dessa confiança, o consumidor pode buscar uma reparação, e pode invocar o Código de Defesa do Consumidor para protegê-lo.

DRD — Alguma dica para os consumidores?

Douglas Coutinho — A principal dica é se informar. O conhecimento, a informação ainda é o melhor caminho para evitar qualquer tipo de problema. Quando você vai comprar um produto, se informe acerca dele, exponha para a pessoa que está te vendendo qual é a sua necessidade, por que você está comprando aquele produto, para que de fato você possa ser orientado a comprar um produto que vai atender à sua necessidade.

Quando você está comprando pela internet ou contratando um profissional, deixe bem claro tudo acerca de valores, prazos, pergunte sobre tudo. Porque quando você se informa melhor, você evita qualquer tipo de transtorno futuro. A principal dica é conhecer o CDC [Código de Defesa do Consumidor] e se informar acerca da contratação ou aquisição que você está fazendo.

DRD — Agora, falando em uma perspectiva histórica, de onde veio essa data do Dia Mundial do Consumidor?

É comemorado no dia 15 por causa de um discurso do presidente americano John Kennedy, em 1962. Discursando para a sociedade americana, ele expôs um tripé, que hoje serve de base para os direitos dos consumidores em todo o mundo. Nós podemos até considerar que surgiu ali o movimento consumerista.

Qual é esse tripé que o John Kennedy trabalhou? Ele trabalhou o direito à segurança como direito básico dos consumidores. O direito à informação e o direito de ser ouvido, no que diz respeito a reclamações, garantia e tudo mais. Então, a partir daí é que o Direito do Consumidor, no âmbito mundial, começou a tomar corpo.

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