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Contratação temporária de policiais penais é proibida pelo STF em Minas Gerais

FOTO: Depen-MG

BELO HORIZONTE – Após conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo de Minas está proibido de contratar policiais penais temporariamente. Conforme deliberação, que considera este método de admissão de agentes inconstitucional, o Executivo passa a poder contratar servidores apenas por concurso público. A decisão do ministro Luiz Fux determina o prazo de 10 dias para que o governo se pronuncie.

A decisão atende uma ação movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil). No pleito, a classe alegou que o método de contratação temporária viola a lei estadual 23.750. O regulamento determina que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais deve ser feito exclusivamente por meio de concurso público.

O ministro Luiz Fux aceitou o argumento utilizado pela categoria. Fux, ainda, julgou pela inconstitucionalidade da medida e proibiu a contratação temporária de policiais penais em Minas.

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