Principal atração anunciada para o Ipatinga Festival, show da dupla Maiara e Maraísa foi cancelado
O juiz Geraldo David Camargo, cooperando na 2ª Vara Cível de Ipatinga, determinou que as empresas Flor de Lis Produções e Eventos Ltda. e Show Completo Produções Artísticas Ltda. devolvam 50% do valor dos ingressos de um festival de música realizado na cidade de Ipatinga, a cada consumidor que comprovar ter comprado ingressos para o festival.
A decisão, publicada na última sexta-feira (22), durante o plantão extraordinário, considerou procedente o pedido da ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, com base em um inquérito civil.
De acordo com o MP, a Flor de Lis Produções anunciou em meios publicitários a realização do “Ipatinga Festival”, em 13 de maio de 2017, com destaque para a apresentação da dupla Maiara e Maraísa, entre outras atrações musicais.
Porém, de acordo com o apurado no inquérito civil, as empresas não cumpriram o contrato com os consumidores, pois houve o cancelamento da apresentação artística que a dupla faria no evento.
O juiz Geraldo David Camargo observou que as empresas, apesar de devidamente citadas, não se manifestaram no processo, e, por essa razão, foram julgadas à revelia.
Segundo o entendimento do magistrado, a dupla foi anunciada como a apresentação principal do evento, e, por isso, o valor a ser restituído deveria ser de 50% daquele pago pelos ingressos. Após o período de um ano, os valores que não tiverem sido reclamados por consumidores específicos deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.