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Consumidor: Acordo define regras para reembolsos, cancelamentos e remarcações de voos

O Procon de Minas Gerais informa aos consumidores que um acordo nacional definiu as regras para cancelamento de voos e a política de remarcação e reembolso de passagens, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), pelas companhias aéreas que operam na malha aérea doméstica e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça. As informações são do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

O acordo é válido para o período de 20/03/2020 a 19/03/2021, mas as empresas aéreas se comprometeram a aplicar as regras para voos operados a partir de 1/03/2020.

Confira as regras de remarcação e cancelamento.

Remarcação

  • O consumidor poderá remarcar o voo, de viagem nacional ou internacional, uma única vez, sem custo, caso a passagem tenha sido comprada antes do dia 20/03/2020, para voos operados de 1/03/2020 a 30/06/2020. Devem ser mantidos os locais de origem e destino. Exceção: voos operados por acordos de compartilhamentos com outras companhias, por empresas que possuam parceria de plano de milhagem e voo “charter”.
  • As passagens compradas para períodos de alta temporada (julho, dezembro, janeiro, feriados e vésperas de feriados) poderão ser remarcadas para qualquer data do período de validade do bilhete.
  • As passagens compradas para períodos de baixa temporada poderão ser remarcadas gratuitamente somente para períodos de baixa temporada, dentro da validade do bilhete. Caso o passageiro queira remarcar para datas de alta temporada, deverá pagar a diferença tarifária.

Cancelamento

  • Passagens adquiridas até 20/03/2020, para voos nacionais ou internacionais entre 1º/03 e 30/06/2020, poderão ser canceladas sem custo. O valor integral da passagem será mantido como crédito para o consumidor e terá validade de um ano, a contar da data do voo.
  • Caso o passageiro opte pelo reembolso do valor pago, serão cobradas taxas e multas contratuais previstas nas regras tarifárias.
  • Quando o voo for cancelado ou sofrer atraso devido a fechamento de fronteira (caso fortuito e força maior), não será exigida da companhia aérea a assistência material ao passageiro, como alimentação, hospedagem e traslado.

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