[the_ad id="288653"]

Conselho recomenda ao INSS limite e carência para consignados

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial

O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. A recomendação está em resolução publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.

O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), o INSS autorize, em caso de operações de empréstimo consignado, um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.

Uma outra recomendação é que o beneficiário ou seu representante legal possa autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM

Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas

🔊 Clique e ouça a notícia Medida tributa empresas e apostadores e define regras de exploração BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de