Concurso: desembargador suspende decisão que anulava questões

Candidatos haviam entrado com ações para anular questões; desembargador considerou anulação ilegal, já que temas constavam no conteúdo programático das provas

Na última quarta-feira, 3 de junho, o Diário do Rio Doce publicou uma matéria contando a história de dois candidatos do concurso da Prefeitura de Governador Valadares. Marcos e Carla fazem parte dos aprovados para cargos suspensos por causa de processos em andamento na Justiça que pediam a anulação de questões das provas.

Depois disso, o desembargador concedeu uma liminar suspendendo a decisão que anulava as 10 questões mencionadas para o cargo de Professor Municipal — Anos Iniciais. As pessoas que haviam entrado com ações pedindo a anulação foram intimadas a se manifestar, assim como o município de Governador Valadares.

Para entender melhor o novo passo dado, o DRD conversou com a advogada Bárbara Barbosa, responsável pelo agravo — o recurso interposto  — que levou à decisão do desembargador. De acordo com Bárbara, a ilegitimidade da anulação já ficou clara logo na primeira reunião com os clientes.

Liminar concedida não levou em consideração a previsão das matérias no edital do concurso, afirma advogada

“Eles me explicaram que as liminares eram equivocadas, pois apesar das provas da educação que foram aplicadas no período da tarde serem idênticas, a anulação das questões de Professor II — Língua Portuguesa (11 a 15) e Professor II – Informática Educacional (16-20) se deve a tão somente as matérias cobradas não estarem previstas no edital”.

“Sendo assim, a decisão da liminar concedida teve fundamento apenas na identidade de questões. Ela não levou em consideração a previsão das matérias contidas no edital. E no cargo de Professor Municipal II – Educação Infantil há previsão no tópico de conhecimentos gerais das matérias de português e informática”, explica a advogada.

Bárbara afirma que, ao fim da reunião, concluiu que a única alternativa seria agravar uma das decisões que concedeu liminar para anular as questões. O agravo, no Direito Processual, é um tipo de recurso que pode ser aplicado contra uma decisão tomada, desde que não seja uma decisão que põe fim ao processo.

Próximos passos

Com o agravo, Bárbara esperava demonstrar o equívoco ocorrido, e fazer com que o juiz da 5ª Vara Cível de Governador Valadares reconsiderasse suas decisões que anulavam as questões. Ainda de acordo com a advogada, na última quinta-feira, dia 4 de junho — um dia depois da publicação do DRD — o desembargador Alberto Vilas Boas suspendeu a decisão que ela havia agravado. No mesmo dia, o desembargador também ordenou a intimação das agravadas (pessoas que haviam pedido judicialmente a anulação). Ele ainda intimou o município de Governador Valadares a se manifestar sobre o concurso.

“No Mandado de Segurança, o qual agravamos da decisão, o municipio se manifestou recentemente requerendo que, em simples palavras, seja incluído no polo passivo a MSM Consultoria e Projetos, que seja declarada a ilegitimidade passiva do município, determinando à parte autora que requeira a citação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas”, explica. A MSM Consultoria e Projetos é a empresa que foi contratada para a realização do concurso.

Ainda de acordo com a advogada, o prazo para que as partes intimadas se manifestem é de 15 dias úteis a partir da data de intimação. Caso a manifestação não ocorra, ela e os clientes poderão apresentar novos documentos que comprovem a ilegalidade da anulação.

Contato com Prefeitura e empresa responsável pelo concurso

O DRD entrou em contato com a Prefeitura de Governador Valadares que enviou a seguinte nota:

A Prefeitura de Valadares informa que foi notificada pela MSM Consultoria a respeito da decisão tomada pelo desembargador. Informa, também, que o resultado de classificação final permanece suspenso para os cargos não homologados, pois entende que tanto a decisão da 5ª Vara Cível de Governador Valadares quanto a do TJMG são provisórias, ou seja, podem ser alteradas a qualquer momento. Em relação aos cargos homologados, o trâmite do Concurso Público permanece sem alterações.

A redação também entrou em contato com a MSM Consultoria, empresa responsável pelas provas. No entanto até o fechamento desta matéria, a empresa não se manifestou.

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