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Câmara de Valadares retoma casamento comunitário em dezembro

FOTO: Freepik

GOVERNADOR VALADARES – Será retomada a tradicional cerimônia de Casamento Comunitário, marcada para o dia 13 de dezembro, às 10h, no plenário da Casa Legislativa. Em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o evento tem como objetivo facilitar o acesso ao casamento civil para casais de baixa renda, simplificando o processo e reduzindo os custos.

Essa é uma ótima oportunidade para casais que querem oficializar a união de forma mais acessível, com menos burocracia e sem o peso financeiro de um casamento tradicional. A cerimônia não só regulariza a relação, mas também é um momento de celebração e reconhecimento, fortalecendo os laços familiares e sociais.

Inscrições abertas

As inscrições já estão abertas e os casais interessados podem se inscrever diretamente na Câmara Municipal. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, no escritório do advogado Ricardo Procópio, que irá orientar os participantes durante todo o processo.

Para participar do evento, o casal precisa comprovar que vive junto há pelo menos um ano. Essa comprovação é feita através de uma declaração de testemunha, que é fornecida gratuitamente pela Câmara. O melhor de tudo é que o processo administrativo é feito sem custos, com exceção das taxas do cartório, que são de responsabilidade dos casais.

Documentação

Para se inscrever no Casamento Comunitário, os casais devem apresentar a seguinte documentação:

Declaração de Hipossuficiência e declaração de próprio punho, fornecidas pela Câmara e preenchidas pelo casal.

Declaração de informações sobre os pais, também fornecida pela Câmara e preenchida pelo casal.

Certidão de nascimento original atualizada, emitida até 90 dias antes da cerimônia.

Viúvos: Certidão de óbito do cônjuge falecido (é importante ressaltar que, em todos os casos, deve constar a divisão de bens da união anterior).

Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) de ambos os cônjuges.

Cópia do comprovante de residência do casal.

Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver. Caso algum dos cônjuges tenha mudado de nome, será necessário atualizar as certidões dos filhos.

Declaração de duas testemunhas, fornecida pela Câmara, com firma reconhecida em cartório, confirmando que o casal vive em união estável há mais de um ano. As testemunhas não podem ser parentes.

Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) das testemunhas.

Cópia do comprovante de residência das testemunhas.

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