Armas apreendidas poderão ser reaproveitadas pela PM e PC

Projeto de Lei (PL) 837/19, que dispõe sobre o aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar do Estado, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião extraordinária na quarta-feira, 28.

De autoria do deputado Bruno Engler (PSL), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com modificações em 1º turno), apresentado pela Comissão de Segurança Pública. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), faz ajustes no texto, a fim de evitar interpretações errôneas do disposto no projeto.

O texto aprovado determina que a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado poderão requerer ao Comando do Exército a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos, no prazo de dez dias contados do recebimento do relatório reservado a que se refere o parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal 10.826, de 2003. Essa lei dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas, define crimes e dá outras providências.

O parágrafo único do PL 837/19 prevê ainda que, no requerimento de que trata o caput, deverá constar a relação dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso pelo órgão requerente. A justificativa para a aprovação do projeto é que a utilização desse armamento representaria economia de recursos públicos e contribuiria para o combate ao crime.

 

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