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Abreviar ou não ‘2020’ em
documentos importantes

FOTO: Divulgação

Uma dúvida que circula na internet é em relação a abreviação do ano de 2020 nos documentos, principalmente em cheques. Especialistas orientam que, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, nenhum documento seja assinado com a abreviação, por exemplo: 02/01/20. O correto será preencher 02/01/2020. A abreviação pode gerar brechas para uma alteração na data, o que invalida o documento.

Outra orientação dos especialistas é não aceitar nenhum documento que esteja preenchido errado, para não gerar problemas futuros. Mesmo não sendo tão fácil de alterar, os documentos (principalmente cheques) são importantes em algumas transações financeiras, e para não gerar constrangimentos futuros, a ordem é: escrever a data inteira, quando for preenchido a mão ou mesmo digitalizado.

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