BRASÍLIA – O Senado Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal que a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) é constitucional. Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira (18), a Advocacia da Casa pediu que a Corte revogue a suspensão da norma e rejeite as medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ações diretas de inconstitucionalidade.
A Advocacia do Senado encaminhou o documento após solicitação de Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF que questionam a aplicação da lei.
No texto, o Senado sustenta que “não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”. Em seguida, a manifestação acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
Além disso, o Senado argumenta que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. O documento também destaca que “toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

Segundo a Advocacia do Senado, o STF deve reconhecer que a proposta tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em conformidade com a Constituição Federal. A manifestação ainda afirma que as mudanças respeitam os princípios da individualização e da proporcionalidade das penas. Além disso, o Senado argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” de forma retroativa.
“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”, afirma o documento.
De acordo com a manifestação, a Lei da Dosimetria surgiu após a derrubada regular de veto presidencial, não apresenta vícios formais ou materiais e altera regras sobre progressão de regime, remição de pena e concurso de determinados crimes.
*Com informações da Agência Senado


















