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Município de Resplendor deve ressarcir moradora

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Resplendor construa um imóvel comercial para uma moradora, em um prazo de 280 dias. A decisão confirma sentença do juiz da Comarca, Diego Duarte Bertoldi. A autora da ação argumentou que a Prefeitura solicitou que ela desocupasse o imóvel que alugava na antiga Rodoviária José Lobo de Vasconcelos, utilizado para atividades comerciais, para a construção de um viaduto no local.

A comerciante concordou e o prefeito à época assinou um termo se comprometendo a construir um imóvel em outra localidade para a mulher dar continuidade ao seu trabalho. De acordo com a mulher, o município não cumpriu o combinado, que foi firmado há mais de 10 anos. Por esse motivo, ela ajuizou uma ação com o intuito de receber o que considerava ser seu direito e ganhou a disputa.

O Município recorreu, alegando que não foi estipulado tempo para cumprir com seu compromisso. O Poder Executivo de Resplendor sustentou, ainda, que a moradora não era proprietária do imóvel, apenas inquilina. Os desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Carlos Roberto de Faria votaram de acordo com o relator, desembargador Alexandre Santiago, para manter a sentença.

O magistrado ponderou que, de acordo com o contrato assinado pelas duas partes, antes da intervenção judicial, a entrega do local está em atraso. Em caso de descumprimento desse prazo, o documento previa multa mensal proporcional ao valor de um aluguel da região.

“Por conseguinte, observado o decurso de mais de 10 anos sem que o ente municipal tenha cumprido os termos do acordo, afigura-se razoável o prazo fixado pela sentença – 280 dias – para que se realize a construção do imóvel e em seguida se entregue a posse à requerente, que não pode permanecer indefinidamente sujeita à vontade da contraparte para ter o seu direito satisfeito”, concluiu o relator.

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