Ministérios Públicos e Defensorias Públicas contestam liberação de consumo de peixe do rio Doce pela Anvisa

FOTO:Divulgação

As instituições dos Sistema de Justiça que atuam em defesa das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana (MG), divulgaram na última sexta-feira, 7, nota pública contestando a liberação do consumo diário de 200 gramas de peixe pescado no rio Doce e na costa marinha afetada pelos rejeitos da Samarco. A quantidade foi “liberada” esta semana por uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo apresentando vários metais na amostra.

No entanto, no entendimento dos Ministérios Públicos e das Defensorias Públicas, as conclusões da Anvisa, na verdade, reforçam a existência de um quadro crônico de contaminação do pescado na Bacia do Rio Doce que, mesmo que demande mais estudos, atesta a imperiosa necessidade da continuidade de todos os programas socioeconômicos em andamento pela Fundação Renova, bem como a urgente expansão de seu fornecimento àquelas comunidades que ainda não foram contempladas.

Além disso, as instituições de Justiça, de acordo com o princípio da precaução, entendem que persistem dúvidas a respeito da qualidade do pescado na Bacia do Rio Doce e externam preocupação com a orientação descontextualizada da Anvisa pela Fundação Renova, razão pela qual adotarão as medidas cabíveis.

NOTA PÚBLICA

“Nos últimos dias, tem sido veiculada pela imprensa e no site da Fundação Renova a informação de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) supostamente atestou a segurança do consumo do pescado do rio Doce, recomendando a ingestão controlada e diária de pescados menor que 200g, para adultos, e de 50g para crianças. Trata-se de informação que, da forma como apresentada, aborda apenas de forma seletiva e pontual algumas conclusões da referida Nota Técnica, o que demanda das Instituições de Justiça os seguintes esclarecimentos à população afetada pelo desastre ambiental ocorrido na Bacia do Rio Doce. Inicialmente, cabe esclarecer que o objetivo da Nota Técnica é estimar o risco à saúde humana, decorrente da ingestão de metais, por meio de consumo de pescados originários de regiões afetadas pelo rompimento da Barragem de Fundão/MG. Não obstante, sua validação ainda não seguiu todos os trâmites internos da Anvisa para produzir legalmente os seus efeitos. A Nota Técnica em questão está sob avaliação dos experts contratados pelo Ministério Público Federal, de modo a confirmar a referida informação e averiguar a base de dados e metodologia empregada para se chegar a qualquer conclusão. Mesmo assim, o Ministério Público e a Defensoria Pública entendem que tal recomendação está em manifesto descompasso com o princípio da precaução, que impõe cautela redobrada para qualquer situação de incerteza científica e que envolva a saúde da população e seus reflexos nas futuras gerações e ao meio ambiente.

Ademais, a sugestão de controle da ingestão de pescado transfere o ônus da contaminação da Bacia do Rio Doce para as comunidades atingidas, acarretando o agravamento da situação de insegurança alimentar, uma vez que não é crível que tais comunidades, pelo seu modo de vida, realizem tal controle de modo efetivo. É importante destacar também a preocupação especial com a adequada divulgação de estudos técnicos de interesse dos atingidos. A mera divulgação em sítios eletrônicos não cumpre a obrigação dos atores envolvidos com a divulgação de tão importante informação de forma clara e transparente. Isso porque o desinteresse no adequado repasse de informações às comunidades aumenta a desinformação e incentiva a desconfiança no processo de reparação em curso. As conclusões da Nota Técnica, na verdade, reforçam a existência de um quadro crônico de contaminação do pescado na Bacia do Rio Doce que, mesmo que demande mais estudos, atesta a imperiosa necessidade da continuidade de todos os programas socioeconômicos em andamento pela Fundação Renova, bem como a urgente expansão de seu fornecimento àquelas comunidades que ainda não foram contempladas. Diante do exposto, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, em posse das conclusões apresentadas pela Nota Técnica e permeados pelo princípio da precaução, entendem que persistem dúvidas a respeito da qualidade do pescado na Bacia do Rio Doce e externam preocupação com a orientação descontextualizada da Anvisa pela Fundação Renova, razão pela qual adotarão as medidas cabíveis”.

Vitória/ES, 7 de junho de 2019

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