Homem teve que caminhar 400 metros diariamente e deixar veículo em local inseguro
ANTÔNIO DIAS – A Justiça de Minas Gerais condenou a Vale a pagar R$ 6,2 mil a um morador de Antônio Dias, no Vale do Aço, que teve o carro furtado após a empresa bloquear o acesso de veículos à sua residência. A decisão, que reverteu o entendimento inicial de primeira instância, é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG).
O caso começou quando a mineradora desativou uma passagem de nível sobre a linha férrea que ficava bem em frente à propriedade do autor do processo. A empresa chegou a indicar uma travessia alternativa a dois quilômetros de distância, mas a nova rota não contava com uma estrada contínua até a casa, o que deixou o imóvel isolado para carros.
Sem conseguir chegar de automóvel até a própria porta, o proprietário passou a estacionar o seu Fiat Uno 1994 às margens da ferrovia. Diariamente, ele precisava deixar o carro no local — considerado inseguro — e caminhar cerca de 400 metros a pé.
A exposição do veículo não demorou a atrair criminosos. Em dezembro de 2019, o carro sofreu um arrombamento e teve a bateria furtada. Alguns meses depois, em maio de 2020, o veículo inteiro foi levado pelos assaltantes.
A decisão da Justiça
Na primeira instância, na Comarca de Coronel Fabriciano, a Justiça havia negado a indenização, entendendo que a culpa do furto era exclusivamente dos criminosos e que a Vale apenas agiu para proteger a malha ferroviária. O morador, no entanto, recorreu.
Ao analisar o caso no TJMG, a desembargadora Lílian Maciel, relatora do processo, teve uma visão diferente. Para ela, a mineradora tinha o direito de adotar medidas de segurança, mas não poderia ter eliminado o acesso sem oferecer uma “solução efetiva”.
Ao deixar a casa sem acesso adequado, o tribunal entendeu que a Vale forçou o morador a abandonar o carro em um local de risco, existindo assim uma responsabilidade da empresa sobre o prejuízo.
“A prática criminosa foi a causa imediata, mas não elimina a relevância causal da conduta antecedente da concessionária”, destacou a magistrada.
Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fernando Caldeira Brant acompanharam o voto da relatora. O morador também havia pedido indenização por danos morais, mas a solicitação foi negada sob a justificativa de que, apesar dos transtornos, não houve comprovação de abalo psicológico significativo.
O que diz a Vale
Durante o processo, a Vale defendeu que a remoção da passagem de nível foi uma medida “estritamente necessária” para a segurança dos trens, já que o trecho tinha curvas sinuosas e baixa visibilidade. A companhia também alegou que os furtos ocorreram em área pública, cometidos por terceiros, e que o morador assumiu o risco ao não usar o desvio de dois quilômetros.
Questionada sobre a condenação pelo tribunal, a Vale informou em nota que não tem comentários a fazer sobre o caso.








